Ministério Público do Trabalho não pode fixar percentual de estagiários no TJ/SC
Florianópolis (SC)
A Justiça Federal suspendeu ato do Ministério Público do
Trabalho (MPT), da 12ª Região, que buscava estabelecer número máximo de
estagiários no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ). A notificação,
encaminhada pelo MPT ao Tribunal, também ameaçava dirigentes do órgão com ações
civis públicas nas áreas administrativa, civil e criminal, caso não atendessem
às determinações dos procuradores federais. A liminar solicitada pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi concedida nesta terça-feira, 15, pelo
juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi.
No ano passado, o MPT instaurou inquérito questionando a
quantidade de estagiários no Tribunal de Justiça. Diante disso, o Conselho de
Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais do TJ
estudou a situação dos estagiários e deliberou que não haveria possibilidade de
acatar as sugestões dos procuradores, “diante da autonomia do Poder Judiciário
e da peculiaridade da atividade jurisdicional”.
Já em julho de 2017, o Ministério Público do Trabalho enviou
uma notificação recomendatória estabelecendo que o limite de estagiários no TJ
não deveria ultrapassar 20% dos servidores do órgão.
Após a intimação, o Estado acionou a Justiça Federal
solicitando a suspensão do ato pela falta de competência e legitimidade da
Justiça do Trabalho para apreciar, fiscalizar e promover medida judicial sobre
contratos de estágios firmados pela administração pública. Ao mesmo tempo,
apontou para a “ilegalidade e abusividade” da notificação.
Para o procurador do Estado, Ezequiel Pires, responsável
pela ação na Justiça Federal, a determinação do MPT “transbordou do caráter
meramente recomendatório para intimidatório, com o prenúncio de que na
inobservância da recomendação seria promovida ação civil pública em face do
Tribunal de Justiça, além da responsabilização administrativa, civil e penal de
seus agentes responsáveis".
Assim, o juiz Alcides Vettorazzi atendeu à PGE e deferiu o pedido de antecipação de tutela requisitado, determinando ao Ministério Público do Trabalho que “suspenda as recomendações impositivas contidas na notificação e se abstenha de promover qualquer medida administrativa ou judicial em face do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de seus dirigentes até decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis ou de instância superior”.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA