Medida deve impedir empresas que não cumpriram contratos de participar de licitações
Içara (SC)
O Projeto Lei Ordinária PL Nº 43/2019 que dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o Poder Público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que não cumprem com contratos ativos, foi aprovado pela Câmara Municipal de Içara.
Conforme o autor do projeto vereador Higor Robetti Batista o objetivo é fortalecer os princípios do direito administrativo brasileiro, principalmente os princípios da moralidade e da eficiência, sendo mais um instrumento para o cuidado com o dinheiro público. “O intuito do projeto é contribuir para o desenvolvimento e planejamento estratégico da cidade, garantindo que as empresas contratadas para execução de obras e serviços cumpram os prazos e valores estabelecidos nos contratos”, explicou Robetti.
Conforme matéria aprovada em votação final à proibição se dá à empresa vencedora de pregões presenciais ou online, convites ou contratos de qualquer gênero, que não cumpriu o contrato estabelecido e recebeu pagamentos por parte da administração municipal. O setor competente responsável, detectando alguma irregularidade do não cumprimento de contrato já estabelecido e paralisado sem sua conclusão, aplicará a penalidade de proibição por cinco anos, a sancionar novos vínculos contratuais e participação de novas licitações no município de Içara, devendo assim devolver os recursos, recebidos pela empresa que não cumpriu o contrato, ao município. O projeto foi encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA