• Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

28 Nov, 2016 15:48:51 - Geral

Florianópolis (SC)

“A principal inovação da lei é a possibilidade da implementação da gestão pública democrática e da participação popular, a partir da instituição do procedimento de manifestação de interesse e a previsão do chamamento público”, afirmou o diretor de Controle da Administração Estadual do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), auditor fiscal de controle externo Névelis Scheffer Simão, no evento “Concessão e Prestação de Contas de Recursos Públicos”, nesta sexta-feira (25/11), no auditório do TCE/SC.

A Lei Federal nº 13.019/2014: marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi o tema da palestra proferida para 272 pessoas, entre gestores municipais que atuam na área de concessão de recursos, controladores internos, conselheiros do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs) do Estado.

O objetivo foi proporcionar aos participantes o conhecimento dos principais aspectos relacionados à operacionalização do controle de recursos antecipados e os aspectos de atuação da Corte de Contas, à luz da lei que instituiu novas normas gerais para as parcerias voluntária, envolvendo ou não recursos financeiros, estabelecidas pelo poder público e as OSCs, para a consecução de finalidades de interesse público em regime de mútua cooperação. Segundo Névelis, os municípios terão que seguir as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 a partir de janeiro de 2017. Para a União e os Estados as normas já estão em vigor desde janeiro de 2016.

Quais os procedimentos para organização da prestação de contas de recursos concedidos pelo poder público, previstos na Instrução Normativa N. TC-14/2012, além dos aspectos relacionados aos critérios de seleção das entidades beneficiadas, delimitação clara quanto às atividades respassadas, transparência e controle dos gastos efetivados, responsabilidades dos atores envolvidos, concessão dos recursos, composição do processo de prestação de contas e obrigação de demonstrar a regular aplicação do dinheiro público, foram algumas das abordagens feitas (Saiba mais 1 e 2). 

Com o incremento do Terceiro Setor, passando a exercer diversos serviços públicos sociais em parcerias firmadas com a administração pública, a capacitação do TCE/SC pretende diminuir as penalizações por aplicações irregulares e/ou ausência de prestação de contas. Durante sua fala, o diretor da DCE fez um pequeno histórico sobre as normas anteriores que regiam o assunto, e contextualizou as principais mudanças e as alterações que os municípios deverão seguir já a partir do ano que vem. Citou que o TCE/SC tem intensificado esse tipo de controle, principalmente na esfera estadual. “O Tribunal aplicou, nesses últimos dois anos e meio, mais de R$ 15 milhões de débitos referentes a recursos públicos que não foram aplicados de forma correta”, comentou, ao citar as prisões e condenações efetuadas pela Justiça Estadual na deflagração da operação Bola Murcha.

O evento teve a coordenação do Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC. A iniciativa integrou o Programa de Interação com a Sociedade e foi desenvolvida no âmbito da ação Cidadania Ativa, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de integração entre os controles externo, exercido pelo Tribunal, e social, realizado individual ou coletivamente, pelos cidadãos.

Saiba mais 1: Marco Regulatório das OSCs (lei federal 13.019/2014)

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Com abrangência nacional, a norma entrou em vigor em janeiro deste ano, para a União e estados, e, para os municípios, deverá ser observada a partir de 1º de janeiro de 2017.

Saiba mais 2: Critérios para a concessão de recursos públicos (subvenções, auxílios e contribuições)

A concessão de recursos a título de subvenções, auxílios e contribuições será aprovada pela autoridade administrativa competente, com base em parecer fundamentado do órgão concedente que demonstre:
— a conveniência da concessão do recurso;
— a compatibilidade entre os objetivos e/ou finalidades estatutárias da entidade beneficiária com o objeto do repasse;
— a capacidade técnica e operacional do proponente para executar o objeto;
— o regular exercício das atividades estatutárias da entidade beneficiária;
— o interesse público do objeto e os benefícios econômicos e sociais a serem obtidos;
— a compatibilidade entre os quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos e o objeto proposto;
— a compatibilidade entre os valores solicitados, o plano de trabalho e os preços de mercado.
Para cada projeto será constituído processo específico ao qual serão apensadas as respectivas prestações de contas.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOFOTO: DIVULGAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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