Mais um acusado por duplo homicídio de casal içarense é preso
São Leopoldo (RS)
O duplo homicídio do casal içarense Paulo Cesar Raichaski, de 42 anos, e Solange Vargas, de 35, no dia 26 de agosto do ano passado, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, teve duas novidades nessa quarta-feira, dia 23.
Isto porque mais um acusado pelo crime foi preso, em sua residência, em Esteio. Conforme a Polícia Civil gaúcha, o criminoso usava o nome do irmão para não ser preso. Contudo, após uma denúncia anônima, E.M.B. acabou preso.
Ao todo sete pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil, enquanto cinco foram denunciadas pelo Ministério Público. Um dos acusados, apontado como mentor do crime, morreu e outra mulher foi excluída do procedimento judicial.
Também nessa quarta-feira, no Fórum da Comarca de Canoas, foi realizada a primeira audiência de instrução e julgamento da quadrilha, que responde pelo duplo homicídio, com quatro qualificadoras, sendo meio cruel, motivo torpe, emboscada e sem possibilidade de defesa das vítimas; além dos crimes de extorsão, associação criminosa, ocultação de cadáver e furto qualificado.
O duplo homicídio do casal içarense Paulo Cesar Raichaski, de 42 anos, e Solange Vargas, de 35, no dia 26 de agosto do ano passado, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, teve duas novidades nessa quarta-feira, dia 23.
Isto porque mais um acusado pelo crime foi preso, em sua residência, em Esteio. Conforme a Polícia Civil gaúcha, o criminoso usava o nome do irmão para não ser preso. Contudo, após uma denúncia anônima, E.M.B. acabou preso.
Ao todo sete pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil, enquanto cinco foram denunciadas pelo Ministério Público. Um dos acusados, apontado como mentor do crime, morreu e outra mulher foi excluída do procedimento judicial.
Também nessa quarta-feira, no Fórum da Comarca de Canoas, foi realizada a primeira audiência de instrução e julgamento da quadrilha, que responde pelo duplo homicídio, com quatro qualificadoras, sendo meio cruel, motivo torpe, emboscada e sem possibilidade de defesa das vítimas; além dos crimes de extorsão, associação criminosa, ocultação de cadáver e furto qualificado.
Em caso de condenação, os réus podem receber penas de até 100 anos de prisão.
TEXTO: RÁDIO DIFUSORA