Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação é sancionada

11 Out, 2018 13:59:51 - Política

Florianópolis (SC) 

É sancionada a lei que extingue a obrigatoriedade de diversos procedimentos de autenticação como forma de atestar algo, como por exemplo, reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

Publicada na última terça-feira (9) no Diário Oficial da União, a Lei 13.723, de 2018 também prevê criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

De acordo com o Dr. Pedro Almeida da Silva, sócio do escritório de advocacia Silva & Silva advogados de Florianópolis, "Foi uma iniciativa extremamente positiva, embora ainda seja bastante embrionária. Esse é apenas um pequeno passo para a desburocratização, pois o Brasil, em especial os órgãos públicos, ainda estão muito longe de um cenário ideal (e hoje possível) de aproveitamento da tecnologia da informação em favor dos cidadãos."

A lei entrará em vigor em 45 dias, após entrada em vigor, para a dispensa de reconhecimento de firma o servidor deverá fazer uma comparação entre assinatura do cidadão com a que consta em seu documento de identidade.

Em casos de autenticação de cópias de documentos, haverá uma comparação entre cópia e original, e caberá ao funcionário atestar a autenticidade. Nos casos em que necessária apresentação de certidão de nascimento, poderá ser substituída por RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de prestação ou isenção de serviço militar ou passaporte.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

EXPRESSO COLETIVO ICARENSE