"Lei Kiss" entra em vigor e reforça fiscalização em segurança
Florianópolis (SC)
Ao ser aprovada em março deste ano e sancionada pelo
presidente de república, a lei federal 13.425 estabelece diretrizes gerais
sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres em
estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de
público. A nova legislação, que passou a vigorar final de setembro setembro,
ganhou o nome popular de “Lei Kiss”, uma alusão à casa noturna de Santa Maria
onde um incêndio acabou matou 242 jovens queimados ou por intoxicação de fumaça
e feriu outros 680, em 27 de janeiro de 2013. Desde então, o Brasil passou a dar
mais rigor para os sistemas preventivos e de segurança em edificações.
Pela lei, cabe aos Bombeiros Militares orientação, aprovação
de projetos preventivos e fiscalização do cumprimento das normas de segurança,
nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e
empresas que organizam eventos.
O que muda em Santa Catarina com a nova Lei?
O Estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra
incêndio e pânico das edificações, conforme as legislações de segurança pública
e contra incêndio, diminuindo este ônus das prefeituras e permitindo que os
Corpos de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais afinco, às
atividades de combate a incêndios e salvamento.
Para o cidadão não muda quase nada, pois o Estado, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar já vem há bastante tempo demandando
atenção para a importância da orientação e fiscalização dos estabelecimentos
comerciais e locais de grande concentração de público. Agora, com a legislação
em vigor, algumas cidades que tinham este serviço feito pelo município, por
meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do
ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares. Dessa maneira, os
estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei
Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.
Quem fiscaliza?
A entrada em vigor da Lei tem gerado dúvidas por parte de empresários e
comerciantes dos municípios que contam com as Associações de Bombeiros
Voluntários e que, através destes, eram fiscalizados. Com a vigência da nova
Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando da
necessidade de entrada de processos inerentes à prevenção contra incêndios tais
como:, alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, estes serviços sejam
solicitados junto a SAT- Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar ou de preferência no site www.cbm.sc.gov.br/serviços. Para realização dos serviços é necessário protocolar os
documentos , conforme as orientações emanadas junto a própria SAT.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA
FOTO/ DIVULGAÇÃO