• Espaço foi locado sem licitação, fora das possibilidades legais, beneficiando um correligionário político do Presidente da Câmara de Vereadores.

Legislativo de Cunhataí tem 90 dias para deixar sala alugada

25 Jul, 2017 11:17:04 - Política

Cunhataí (SC)

A Câmara de Vereadores de Cunhataí tem o prazo de 90 dias para desocupar um imóvel alugado e cessar o pagamento pela locação. A determinação atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a ausência de licitação para locação do imóvel.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos para responsabilizar o Presidente do Legislativo Municipal, Evelton Jair Schmitt, e o proprietário do imóvel, Ilói Kerkhoff, pela locação irregular.

Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que, em janeiro deste ano, sob a alegação de que a sede do legislativo foi danificada por enchente e não oferecia condições de uso, o Presidente da Câmara de Vereadores contratou, com dispensa indevida de licitação, o aluguel da sala comercial de propriedade de Ilói Kerkhoff, seu correligionário político.

Conforme apurou a Promotora de Justiça com a análise dos documentos juntados em Inquérito Civil, houve direcionamento com a dispensa ilícita da licitação, além da contratação sem nem mesmo uma avaliação prévia do imóvel. Pelo aluguel, o Legislativo paga, mensalmente, R$1.874,00, o que totaliza o valor contratado de R$ 20.614,00, com possibilidade de renovação por até mais cinco anos.

O valor do contrato, conforme destaca o Ministério Público, foi o mais alto entre as opções que tinha em mãos o Presidente da Câmara. Inclusive, um segundo proponente que fez uma proposta verbal recebeu orçamento confeccionado por Evelton com valor superior e sem mencionar a disponibilidade de garagem, o que ensejou em sua desqualificação.

"Cabe mencionar, ainda, que na mesma data em formalizou a proposta de Ilói, o imóvel já estava sendo adaptado com divisórias, o que bem revela o direcionamento do certame", conclui a Promotora de Justiça que requer na ação a condenação de Evelton e Ilói por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções de ressarcimento do erário, aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Carlos deferiu o pedido de medida liminar, para determinar a desocupação do imóvel alugado irregularmente e o fim do repasse dos valores relativos à locação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900028-24.2017.8.24.0059)

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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