Justiça reconhece como infundadas acusações feitas por Murialdo e Sandro

05 Set, 2016 20:18:20 - Política

Içara (SC)

A Justiça Eleitoral reconheceu como infundadas as acusações da oposição em Içara, contra propagandas eleitorais da majoritária e proporcional da coligação encabeçada por Dalvania Cardoso (PP) e Dr. Sérgio Peruchi (PSB).

A coligação “Juntos por Içara”, de Murialdo e Sandro, acusou que Dalvania e Dr. Sergio estavam adentrando em estabelecimentos e realizando visitas e entregando material de propaganda, que conforme decisão do Juiz da 72 Zona Eleitoral de Içara, Fernando de Medeiros Ritter, é improcedente.

De acordo com o Juiz,  uma vez que Dalvania e Dr. Sérgio, restringiram-se a contatos com eleitores, o que poderia ser feito na rua ou qualquer local em que transitem pessoas, não constituindo desrespeito à norma legal. “Entender-se a presença física dos candidatos em tais locais como propaganda irregular levaria a uma situação ilógica, porquanto um ato momentâneo de sua presença em tais locais, mesmo que para o tradicional 'corpo a corpo' teria como consequência desde logo a aplicação de multa, já que não haveria nada para ser retirado”, sublinhou o magistrado.

Segunda derrota na Justiça

A segunda derrota na Justiça Eleitoral de Murialdo e Sandro, também vem por acusação infundada de propaganda eleitorial irregular desta vez contra a candidata Ana Paula da Silva Ferreira, da Coligação Pra Frente Içara. Sustenta a coligação  de Sandro e Murialdo que a candidata infringiu o disposto no artigo 39 60 da Lei 9.504/97, que veda a confecção, utilização ou distribuição de camisetas e outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Para tanto, a candidata comprovou com foto em que aparecem ela e outras duas pessoas usando camisetas com seu nome e foto. Ela argumentou não estar distribuindo o material, e, sim, posou para uma foto com seu esposo e um primo. “Não há demonstração de qualquer vantagem a algum eleitor, requisito esse indispensável para a caracterização de alguma irregularidade como apontado pela representante. Ora, a simples utilização de camisetas pela própria candidata e seus correligionários não configura a incidência do dispositivo legacionado,porquanto não está ocorrendo qualquer benefício aos eleitores, constituindo apenas forma de organização da campanha eleitoral, com identificação dos apoiadores. Por tais razões, julgo improcedente a representação”, manifestou na sentença o Juiz Fernando de Medeiros Ritter.

A candidata a prefeita Dalvania Cardoso (PP) reitera a realização de uma campanha Ficha Limpa. “Entramos nos bares sim. Cumprimentamos as pessoas, conversamos e, como mulher, me senti respeitada. Fomos muito bem recebidos em todos os bares dos bairros Jaqueline e Elizabete. Esta ai a Justiça para dizer que não fizemos nada incorreto. Que apliquem multas ou cassem os que pagam churrascos, cervejas, não eu e Dr. Sérgio Peruchi que estamos numa campanha limpa sem ajuntamentos”, declarou a candidata. 

ASSESSORIA DE IMPRENSA/PP

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

Cooperaliança
coopercocal