• Sentença impôs quatro anos de prisão aos réus, que constituíram associação criminosa

Justiça Federal condena quatro indivíduos que pagavam Uber com dinheiro falso

14 Dez, 2018 15:48:22 - Segurança

Blumenau (SC)

Em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Blumenau condenou os réus Paulo Roberto Lofy, Diego Alexsandro Maciel Pereira, Davi Maciel e Samuel dos Santos Maciel por constituírem associação criminosa destinada a repassar cédulas falsas a motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber. Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso, que atua no caso, o delito começou a ser descoberto na madrugada de 4 de julho deste ano, quando os indivíduos foram presos em flagrante em Blumenau portando R$ 250,00 em cédulas falsas. Durante a abordagem outro motorista, que momentos antes havia recebido papel-moeda falsificado, chegou ao local e reconheceu dois dos presos como sendo aqueles que haviam feito o repasse.

A partir do aprofundamento das investigações descobriu-se que os réus estavam envolvidos em várias ocorrências semelhantes, sempre solicitando corridas de curta distância pelo aplicativo Uber e efetuando pagamentos com papel-moeda de expressivo valor. Essa situação, segundo a procuradora do MPF em Blumenau, vinha perturbando a tranquilidade dos motoristas que atuam por meio de aplicativo de transporte. "As corridas geralmente contavam com elevado número de passageiros, provavelmente com o intuito de inibir reclamações por parte dos motoristas que recebiam as cédulas", disse.

Na sentença, proferida pouco menos de quatro meses depois do oferecimento da denúncia, a Justiça Federal condenou cada um dos réus a pena de quatro anos de reclusão e multa. Também foram mantidas as ordens de prisão preventiva a dois dos réus que estão foragidos.

"Condenações como estas devem ser noticiadas para que a sociedade tome conhecimento acerca da atuação do MPF com vistas a restabelecer a confiabilidade da moeda posta em circulação, e perceba que a Justiça pode ser célere e efetiva", disse a procuradora Lucyana Pepe.

Ação Penal nº 5010215-84.2018.4.04.7205/SC.

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