• Decisão reconhece associação criminosa para conseguir benefícios indevidos do INSS

Justiça Federal condena fraudadores da Previdência por formação de quadrilha

03 Nov, 2016 19:16:53 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

Após ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Criciúma, a Justiça Federal condenou quatro envolvidos em grupo especializado em fraudes contra a Previdência Social pelo crime de formação de quadrilha.

Entre os condenados, está um médico psiquiatra que fornecia atestados falsos para os "clientes" da quadrilha sem sequer conhecer os supostos pacientes.

O grupo atuou em municípios do Sul de Santa Catarina e na Região da Grande Florianópolis entre 2008 e 2012, com o objetivo de conseguir benefícios previdenciários de forma fraudulenta.

A atuação do grupo era realizada com a líder da quadrilha se encarregando de arregimentar "clientes", abordando, por vezes, segurados da Previdência nas próprias agências previdenciárias, oferecendo-lhes facilidades para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria.

Na sequência, a líder obtinha atestados médicos falsos, indicando que o segurado era portador de esquizofrenia, estando absolutamente incapacitado para o trabalho.

Com o documento médico falso em mãos, o grupo agendava perícias no INSS e conduzia o "cliente" durante as consultas, passando-se por parentes ou cuidadores dos supostos esquizofrênicos.

Diante da simulação e da existência de atestado médico indicando esquizofrenia, os médicos peritos do INSS acabavam sendo enganados e concediam auxílio-doença ou aposentadoria para os beneficiários.

Como contrapartida do trabalho criminoso, os membros da quadrilha recebiam, a cada realização de nova perícia previdenciária, o pagamento equivalente a um mês de benefício previdenciário obtido pelos segurados e, em caso de aposentadoria, os clientes eram coagidos a obter empréstimos consignados para pagamento de valores que podiam chegar a até R$ 8 mil. Os próprios membros da quadrilha se encarregavam de formular o pedido de empréstimo consignado e o lançamento nas instituições bancárias.

Ao todo, a fraude favoreceu 93 pessoas, que obtiveram benefícios previdenciários indevidos. São segurados que não apresentam esquizofrenia, mas que obtiveram auxílio-doença ou aposentadoria, causando um prejuízo ao INSS que supera R$ 4 milhões.

Além da condenação por formação de quadrilha, os integrantes do grupo criminoso já foram condenados em diversas outras ações penais, pelo crime de estelionato e de exploração de prestígio.

Quanto ao crime de exploração de prestígio, esse ocorria porque, em alguns casos, para aumentar seus lucros, o grupo criminoso alegava aos "clientes" que teria de pagar certa quantia a funcionários do INSS, dizendo falsamente que haveria servidores públicos envolvidos no esquema. Contudo, a investigação demonstrou que nenhum servidor estava envolvido e que os membros da quadrilha ficavam com esses valores.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs 78 ações penais contra o grupo e seus "clientes" pelo crime de estelionato.

Até o momento, 42 segurados da Previdência Social foram condenados pelo crime de estelionato. O médico integrante da quadrilha, responsável pelo fornecimento de atestados falsos, foi condenado pela prática de 26 crimes de estelionato.

A líder da quadrilha já foi condenada pela participação em 32 estelionatos. Os demais membros do grupo criminoso também já sofreram condenação por estelionato.

Ação Penal nº 5010453-19.2012.4.04.7204.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
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