Justiça Federal atende MPF e garante recursos para programa que protege vítimas ameaçadas

13 Dez, 2018 17:44:19 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

Decisão do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, determinou que fosse imediatamente providenciado o depósito judicial dos valores remanescentes do convênio firmado entre o estado de Santa Catarina e a Ação Social Arquidiocesana (Asa), de R$ 16.181,31 e R$ 87.838,94, referente a manutenção do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). A sentença da última sexta-feira (7), estabeleceu que a liberação fosse feita até a última segunda-feira (10).

Como os valores estão agora depositados em juízo, haverá tempo para discussão que leve ao consenso entre todos os envolvidos sobre como melhor aplicar os valores remanescentes em favor do Provita. A procurador regional dos Direitos do Cidadão Claudio Cristani soube da situação dois dias antes do prazo para a devolução dos recursos à União por falta de aplicação. Isso demandou esforço e agilidade da PRDC para conseguir a documentação, entrar com a Ação Civil Pública e conseguir a liminar. "Mas em face da rapidez e eficiência do Judiciário a resposta veio em tempo hábil", comentou Cristani.

A PRDC do MPF em Santa Catarina propôs a ação civil pública, que ocasionou a decisão, com o objetivo de preservar o caráter protetivo do Provita. Conforme consta na sentença, depois da execução do convênio entre os réus, os valores agora liberados pela Justiça não haviam sido aplicados por falta de consenso na adequação do plano de trabalho.

De acordo com o procurador Claudio Cristani, a missão do Provita "é desenvolver ações contínuas de combate à impunidade e à violência, zelando pela incolumidade das pessoas que colaboram com a Justiça em investigação ou processo criminal, possuindo caráter protetivo e desempenhando relevante papel na promoção dos direitos humanos em consonância com as políticas postas em prática pelo governo do estado".

Ainda segundo o procurador, a possibilidade de elaboração do plano de trabalho só não ocorreu por causa da ausência de consenso dos demandados, seja atuando por ação ou por omissão. "Ao final, há valores remanescentes que precisam ser adequadamente aplicados", destacou Cristani na ação inicial do processo.

A ação do MPF buscou evitar que o objetivo almejado pelo Provita seja prejudicado. "Desta maneira, e a bem de proteger o programa Provita em Santa Catarina, para que o atual convênio seja integralmente executado, é que a presente demanda (ação civil pública) visa preservar os valores remanescentes", argumentou o procurador regional dos Direitos do Cidadão.

TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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