Justiça Eleitoral nega pedido de coligação para apresentar propagandas regionalizadas na televisão
Florianópolis (SC)
O pedido foi indeferido, de acordo com o desembargador Cid Goulart Junior, relator do processo, por ter potencial para desequilibrar o pleito e trazer insegurança para o eleitorado.
Além disso, o desembargador argumentou que “o sistema eleitoral brasileiro vigente prevê que a eleição, no caso a estadual, tenha como circunscrição todo o estado de Santa Catarina, devendo o candidato apresentar-se de maneira única perante toda a população”.
Por ser uma eleição estadual, o relator concluiu que “todo o eleitorado deve ter ciência das mesmas propostas, não sendo admissível, por exemplo, que em uma região sejam defendidas propostas específicas, sem que o votante tenha conhecimento das demais, apresentadas somente a outra parcela dos cidadãos [...]. Ao permitir o uso de material regionalizado estar-se-ía inclusive, permitindo a veiculação de propostas contraditórias, adaptadas a um público específico”.
A decisão completa pode ser conferida no site do TRE-SC.
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