Justiça do Trabalho rejeita julgar dissídio coletivo da Epagri

06 Set, 2016 15:46:33 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

A Justiça do Trabalho não aceitou julgar o dissídio coletivo de servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) em razão da falta de um requisito essencial: o comum acordo para encaminhar a postulação ao Judiciário. Na decisão, desta segunda-feira, 5, a Seção Especializada 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por maioria, extinguiu o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos Veterinários de Santa Catarina sem resolução do mérito.

Os servidores postulavam reposição integral dos salários pelo INPC, aumento real de 6% e a renovação de cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior. Os desembargadores concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados da empresa, com assessoria da Procuradoria Geral do Estado, de que, segundo a o Artigo 114 da Constituição Federal, para ajuizar o dissídio na Justiça do Trabalho deve haver comum acordoentre servidores e empregadores. O Tribunal declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito.


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