Júri de delegado acusado de homicídio é suspenso e pode até sofrer desaforamento

10 Abr, 2019 17:59:01 - Segurança

Forquilhinha (SC)

O desembargador Sidney Eloy Dalabrida suspendeu sessão de júri popular marcada para esta quinta-feira (11/4) na comarca de Forquilhinha, em que um delegado de polícia é acusado do homicídio de um jovem de 22 anos. O magistrado concedeu liminar até que a 4ª Câmara Criminal do TJ, a qual integra, decida sobre o mérito de um pedido de desaforamento do júri popular formulado pelo réu. Sua defesa pleiteia  que o julgamento aconteça em comarca distinta da do local do crime.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta com um tiro pelas costas disparado pelo policial civil, depois de não obedecer a ordem de parada ao ser vista empinando uma motocicleta. O fato aconteceu em 5 de julho de 2013, em Forquilhinha, sul do Estado. O delegado estava com outros policiais civis em uma viatura descaracterizada e ordenou que o motociclista parasse. Após ser alvejado, o jovem também acabou atingido pela viatura ao frear a moto. Ele passou por cirurgia mas não resistiu.

Para a promotoria, a vítima foi colhida de surpresa pela desproporcional conduta do denunciado, que se excedeu no uso da força policial. A defesa do acusado alega que, quanto mais se aproxima a data do júri, novos fatos surgem a justificar tanto a suspensão da sessão agendada como o pedido de desaforamento. Entre outros argumentos, cita informações sobre suposta parcialidade dos jurados demonstrada em matérias jornalísticas, assim como manifestações e vídeos em redes sociais.

Além disso, fez constar relatório policial em que um plantonista recebeu denúncia de pessoa que não se identificou, mas garantiu ter ouvido um grupo de pessoas comentar que faria o possível para influenciar o julgamento sobre o caso do delegado, que ocorreria na cidade.

"Vale acrescentar que se trata de município de pequeno porte, com cerca de 26 mil habitantes, e havendo novas informações dando conta que o clamor gerado à época do suposto crime pode ainda estar presente, máxime por se tratar o réu de agente público que atuava como delegado de Polícia Civil na comunidade, possível concluir em sede provisória que atualmente persiste o risco de comprometimento da imparcialidade necessária à realização do júri popular", consignou o magistrado.

Dalabrida reiterou na liminar que o desaforamento é medida excepcionalíssima e que compete ao órgão colegiado do TJ o julgamento do mérito definitivo - ainda não há data para a apreciação da matéria pela  4ª Câmara. Os autos foram enviados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (Desaforamento de Julgamento n. 40066707920198240000).  

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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