Judiciário suspende concessão de área pública em Vila Nova
Içara (SC)
Decisão proferida nesta segunda-feira, dia 18, contra o prefeito Murialdo Gastaldon (PMDB), o empresário Jorge Rodrigues e a empresa Jorge Rodrigues Materiais de Construção acolhe pedido do Ministério Público (MP) e suspende a cessão de uso de área pública. Trata-se de uma área de 2,9 mil metros quadrados oriunda da matrícula número 442 do Registro de Imóveis e de uma área de 665 metros quadrados correspondente a parte do segmento da rua Mirian Guglielmi Pavei, no bairro Vila Nova que, segundo o entendimento do juízo, foram concedidas à empresa à partir de uma escolha pessoal do prefeito em favorecer o empresário.
Na petição inicial, a promotoria alega que o Poder Legislativo de Içara editou a Lei Municipal 3.891/16 que autorizou o Poder Executivo a realizar cessão onerosa da área tendo como contrapartida a obrigação da empresa em pavimentar algumas vias públicas em pelo menos três lugares distintos. Com isso, a empresa poderia usar o espaço pelo prazo de 30 anos. Contudo, diferente do que diz a lei aprovada pelos vereadores de Içara, o MP argumenta que o ato administrativo de alienação daqueles imóveis públicos não caracteriza ‘cessão de uso’, como dispõe a lei, mas sim verdadeira ‘concessão de uso’ e, sendo assim, deveria ter sido precedido de licitação.
Na decisão, o magistrado acolhe entendimento do Ministério Público de que a alienação sem prévia licitação configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, II e VIII, e art. 11, caput, d lei 8.429/82 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, ou seja, os casos de improbidade. Entre as consequências, a prática de improbidade administrativa gera a inelegibilidade ao gestor público.
Na sua decisão, o juiz Dal Bó suspendeu os efeitos da lei municipal 3.891/16 que autorizou a cessão em desacordo com a legislação determinando que a empresa Jorge Rodrigues Materiais de Construção EPP se abstenha de usar os imóveis até decisão judicial em contrário, com multa R$ 100 mil para a hipótese de descumprimento e estabelece o prazo de 15 dias para que os demandados apresentem suas respostas. O processo pode ser consultado sob o número 0900101-89.2017.8.24.0028. A ação é resultado de uma denúncia feita pelo PSol ainda em 2017.
TEXTO/OIÇARA
FOTO CAPA/ARQUIVO JINEWS