• Decisão judicial obtida pelo MPSC abrange 65 ações civis públicas ajuizadas pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relativas leis municipais que direcionaram áreas públicas para implantação de loteamentos populares sem a devid

Joinville deverá promover regularização fundiária de dezenas de núcleos urbanos informais consolidados

11 Jan, 2019 09:16:05 - Geral

Joinville (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a determinação judicial para que o Município de Joinville promova a regularização fundiária e urbanística de dezenas de ocupações irregulares em áreas públicas, nos moldes do que prevê a Lei n. 13.465/2017, conhecida como a Lei da REURB. As Ações Civis Públicas, todas ajuizadas pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, questionam a validade da desafetação de tais áreas, promovida por leis municipais que alteraram a destinação original dos espaços, que seriam para área verde ou a instalação de equipamentos comunitários, sem promover, porém, a regularização urbanística e ambiental.

A decisão trará segurança jurídica e condições de urbanidade a centenas de famílias que ocupam os imóveis. De acordo com estimativa do próprio Município de Joinville, as leis desmembraram as áreas - em quase sua totalidade já ocupados por meio de invasões - em um total de 1198 lotes, dos quais apenas 484 foram integralmente regularizados.

Sem a regularização das habitações, os ocupantes dos imóveis têm dificuldades de pleno acesso a serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, saneamento, energia elétrica e coleta de lixo. Além disso, por não terem a propriedade registrada, ficam impossibilitados de edificar regularmente suas casas, em atendimento às normas urbanísticas, civis e ambientais. O Município, por outro lado, fica sem respaldo legal para a cobrança de tributos como o IPTU e o ITBI.

O processo de regularização tem prazo máximo de quatro anos para ser concluído (veja o cronograma ao final do texto) e deve obedecer as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Conforme requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça, os recursos do MPSC, interpostos contra sentenças de improcedência de 65 ações cujo objeto e embasamento jurídico eram semelhantes, foram julgados em bloco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Todas elas questionavam uma série de leis municipais de Joinville que a partir dos anos 90 transformaram áreas públicas em loteamentos para a população de baixa renda. A diferença entre elas era, basicamente, a localização da área desafetada.

Com o julgamento em bloco, evitou-se decisões conflitantes, uma vez que as ações estavam sob relatoria de diferentes Desembargadores e poderiam ter julgamento colegiado por Câmaras distintas, chegando a diferentes resultados. A decisão é passível de recurso.

O MPSC e a regularização fundiária

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, destaca que fomentar a regularização fundiária em Santa Catarina é uma das vias adotadas pela Instituição para garantia dos direitos sociais coletivos, em especial o direito à moradia e ao meio ambiente.

Por isso, desde a publicação da Lei n. 13.465/2017, que implantou o REURB - o qual compreende não só a regularização escriturária, mas também a regularização urbanística, social e ambiental do local onde o núcleo urbano informal, irregular ou clandestino se formou -, o Ministério Público tem percorrido o Estado para apresentar e discutir a questão com os gestores públicos municipais e regionais.

Nestes encontros, o Ministério Público defende a necessidade de realizar o estudo socioambiental como parte integrante do projeto de regularização fundiária, respeitando as áreas de risco e a acima de tudo as áreas de relevante interesse ambiental, buscando a sustentabilidade como fim.

Além disso, Locatelli destaca a atuação firme, seja na esfera judicial ou extrajudicial, de Promotores e Procuradores de Justiça, do Centro de Apoio do Meio Ambiente e da Coordenadoria de Recursos na promoção da regularização fundiária nas mais diversas frentes.

Como resultado, diversos municípios catarinenses já firmaram termos de ajustamento de conduta ou acataram recomendações a fim de realizar o estudo socioambiental e iniciar a execução de um cronograma de implantação do que falta em relação às infraestruturas básicas.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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