Instalação de hidrantes públicos de incêndio na implantação de novos empreendimentos deverá ser obrigatório
Içara (SC)
A obrigatoriedade da instalação de hidrantes públicos de incêndio na implantação de novos empreendimentos que possuírem potencial de risco a sinistros, bem como no caso de ampliações dos empreendimentos já existentes e em novos loteamentos, foi aprovado pelo legislativo içarense, na terça-feira, dia 17/07.
As instalações deverão ter a anuência da concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O vereador Israel Rabelo autor do projeto de lei informou que a proposta foi desenvolvida em parceria com o Corpo de Bombeiros. “O propósito não visa onerar de maneira nenhuma os empreendimentos, mas sim proporcionar maior segurança a toda à população”, lembrou o parlamentar. Ele informou que o município possui apenas sete hidrantes, sendo que a finalidade é ampliar os pontos de tomada de água. “É uma ferramenta importante para o combate aos incêndios, protegendo as pessoas e o patrimônio. O hidrante garante a continuidade das atividades dos bombeiros contra esse tipo de sinistro”, frisou Rabelo.
Conforme texto aprovado os empreendimentos e situações que exigem a instalação de hidrantes urbanos são os novos loteamentos ou condomínios residenciais horizontais, agrupamentos de edificações residenciais unifamiliares com mais de seis casas em lotes, agrupamento residenciais e grandes estacionamentos; Loteamentos ou condomínios, industriais ou comerciais, com qualquer número de unidades; Edificações com área construída igual ou superior a quatro mil metros quadrados, exceto aquelas de uso residencial unifamiliar. As edificações comerciais e industriais que estiverem localizadas no raio de alcance de 250 metros do hidrante já instalado deverão realizar a manutenção deste hidrante garantindo a funcionalidade e visualização adequadas.
Com sua aprovação em votação final, o projeto de lei segue para sanção do prefeito municipal.
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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