• Inscrição de deficientes com benefícios no CadÚnico é obrigatória

Inscrição de deficientes com benefícios no CadÚnico é obrigatória

06 Jul, 2018 09:20:54 - Geral

Içara (SC)

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, passou a ser requisito obrigatório para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), recebidos por idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

De acordo com a coordenadora do Setor de CadÚnico, Giseli Gonzaga, o requisito passou a ser obrigatório a partir da publicação do decreto federal número 8.805/2016. “A Secretaria de Assistência Social realizou em 2017 a inclusão dos idosos no sistema, e, em 2018 está recebendo os pais ou responsáveis pelas pessoas com deficiência para inserção no sistema”, explicou. Ela ressalta que os que não cumprirem com a exigência federal, terão a suspensão do benefício a partir de janeiro.

Para orientar os pais e responsáveis pelas pessoas com deficiência, a equipe realizou uma reunião na Apae, na tarde desta quinta-feira, dia 5. “Em lçara temos 163 pessoas que ainda não possuem o cadastro na lista de beneficiários. Nosso papel enquanto Secretaria é orientar, prestar esclarecimentos e dar o suporte necessário aos cidadãos para a manutenção deste benefício”, destacou a secretária de Assistência Social Fabiana do Amaral.

O atendimento no setor de Cadastro Único acontece nas segundas, terças e quartas-feiras, das 8 às 12h e das 13h às 17h, mas, em virtude do cadastramento, também atenderá nas quintas e sextas-feiras. O atendimento é por demanda espontânea, mas quem desejar-por maior comodidade- pode agendar um horário pelo telefone 3431-3597 ou 34313598. O setor está localizado no prédio da Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, na Rua Donato Valvassori, nº 667.

O Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Para acessa-lo, o cidadão deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda per capta de até ¼ do salário mínimo).

TEXTO E FOTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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