Inovação polêmica no Código Civil: O Direito Real de Laje

28 Mar, 2018 16:07:02 - Artigo

Em 11 de julho deste ano, foi publicada a Lei nº 13.465/2017, que trouxe novidades importantes e até mesmo intrigantes ao direito civil brasileiro. Uma delas é o Direito Real de Laje, que nasceu com a Medida Provisória 759/2016 mas foi aperfeiçoado, sendo inserido no Código Civil no art. 1.510-A como uma nova espécie de Direito Real.

O Direito Real de Laje não é um direito real sobre coisa alheia, mas sim, um novo Direito Real sobre coisa própria, ao lado do direito real de propriedade. Dessa forma, concede a seu titular todos os direitos inerentes à propriedade, ou seja, usar, gozar e dispor. A “laje” terá inclusive uma matrícula própria no Registro de Imóveis.

Mas por que utilizamos “laje” entre parênteses? Porque a nomenclatura “laje” foi utilizada para atender a forma popular utilizada. Mas não se trata apenas do primeiro pavimento superior, mas também no terceiro e assim sucessivamente, bem como de andares subterrâneos. 

O Direito de Laje pode ser comparado com os apartamentos de um condomínio edilício, mas se afasta desse conceito no sentido de que o Direito Real de Laje além de não atribuir ao titular da laje qualquer fração ideal sobre o terreno (art. 1.510-A, § 4º, CC), possui regramento próprio.

A discussão acerca dessa inovação é grande, e a jurisprudência ainda escassa. Tal regulamentação surgiu por certo pela preocupação com o acelerado crescimento urbano, e por mais que seja amplamente criticada por alguns juristas, serve ao menos para trazer a tona essa situação social cada vez mais comum nas cidades brasileiras.

Jessica Rodrigues Duarte
Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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