• Informações sobre a Sessão do dia 14/5 na Câmara de Criciúma

Informações sobre a Sessão do dia 14/5 na Câmara de Criciúma

15 Mai, 2018 14:51:03 - Política

Criciúma (SC)

Poder Executivo apresentou Projetos que estipulam valores para o uso do Parque das Nações e Teatro Municipal Elias Angeloni

Na sessão desta segunda-feira, foi apresentado a Casa Legislativa o Projeto de Lei PE/n°012/18  com autoria Prefeito Clésio Salvaro. O Projeto tem por intuito estipular valores para a retribuição pelo uso do Parque das Nações, e teve duas emendas modificativas, uma delas sem ônus para eventos religiosos.

O Parque das Nações poderá ser utilizado, no todo ou em parte, mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal de Criciúma, respeitando as exigências e especificações contidas na legislação, sem prejuízo aos munícipes que utilizam para fins de atividades físicas.

Prevê o artigo 30 da Constituição Federal que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O artigo 182, também da CF, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pe-no-12-2018-29278

Teatro Municipal Elias Angeloni

Também com autoria do Poder Executivo Municipal, foi apresentado na sessão desta segunda-feira (14/05) o Projeto de Lei PE/n° 018/18 que visa estipular valores para a retribuição pelo uso do Teatro Municipal Elias Angeloni e dá outras providências.

Os critérios utilizados para estipular os valores a serem pagos pela retribuição do uso do bem público respeitarão a finalidade dos eventos, que serão divididos em:

·Eventos Artísticos I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

·Eventos Artísticos II:
a) eventos com entrada GRATUITA: R$ 700,00 (setecentos reais)
b) eventos com entrada onerosa: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

· Eventos Não Artísticos I – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

· Eventos Não Artísticos II – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

· Utilização para filmagens e fotografias – R$ 500,00 (quinhentos reais)

· Utilização do Hall – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

O responsável pelo evento arcará também com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dia, referente à taxa de limpeza e manutenção do Teatro. Caso haja necessidade de sessões extras, será cobrado o valor de R$ 500,00 por dia.

Os valores serão ajustados anualmente através do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. No caso de realização de eventos de outra natureza, não previstos nesta lei, caberá ao Poder Executivo estipular a viabilidade da utilização, bem como a estipulação do preço.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade a necessidade de estipular e adequar o uso do Teatro Elias Angeloni, de modo a organizar e padronizar os valores cobrados pela sua utilização, para eventos de igual porte e alcance, priorizando o princípio da igualdade e impessoalidade.

http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pe-no-18-2018-29364

· Outros Projetos

Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar área referida

O Projeto de LEI PE/n° 017/18, também apresentado na sessão de segunda-feira (14/05) tem por objetivo acrescentar o inciso LVI ao art.1º da Lei nº 6.632, de 10 de setembro de 2015. Ou seja, visa incluir a área localizada no Bairro Progresso na Lei n.º 6.632/15, que autoriza o Poder Executivo a doar a referida área, de propriedade do Município, para a promoção da regularização fundiária através do Programa Estadual Lar Legal. Regulado pela Resolução do Conselho de Magistratura CM n.º 08 de 09/06/2014 e alterações trazidas pela Resolução CM n.º 2 de 11/05/2015.

Referida área do Município já teve os trabalhos de regularização fundiária pelo Programa Lar Legal iniciados, mas não podem ser concluídos antes da autorização desse legislativo para que o mesmo possa ser doado pelo Município.

Projeto de Lei que dispõe concessão do auxílio-atleta

O Projeto de Lei PE/nº 019/18 apresentado pelo Poder Municipal prevê alterar a Lei Municipal nº 6.861, de 6 de abril de 2017, para dispor sobre a concessão do auxílio-atleta.

A Lei nº 6.861, de 6 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: - residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o recebimento do benefício e, pelo menos, há 2 (dois) anos;. O auxílio-atleta será concedido pelo prazo de dois anos e será pago em 24 parcelas mensais.

Com a instituição do programa Auxílio Atleta, nos termos da Lei 6.861/2017, o Município de Criciúma atingiu o objetivo de estabelecer parâmetros claros para a concessão do benefício, dar resolução ao considerável volume de demandas judiciais propostas em desfavor do Município e atingir, enfim, o almejado objetivo organizacional do sistema de concessão do benefício aos atletas.

A ampliação do período de concessão, dos atuais 1 ano, para 2 anos, visa introduzir mais estabilidade à relação jurídica mantida entre a municipalidade e o atleta beneficiário que, submetido ao treinamento por período mais longo e certo de que terá um período maior de remuneração, alcançará nível melhor nível de excelência.

No todo, as alterações foram propostas com o escopo de estabelecer um sistema de benefício mais estável para, assim, se atingir melhores resultados para a representação, nas competições desportivas, do Município de Criciúma.

Parlamentar aponta Projeto de Lei que obriga a inserção do número do projeto e nome do autor nas leis no município

Com autoria do vereador Salésio Lima, o Projeto de Lei PL/n°014/2018 apresentado a Casa Legislativa na sessão desta segunda-feira (14/05), dispõe sobre a inserção do número do projeto de lei e do nome do autor, nas leis do município de Criciúma. “Tal medida, já adotada por outros municípios, ressaltará, no decorrer do tempo, o reconhecimento da autoria dos referidos projetos, valorizando, assim, o trabalho dos parlamentares”, justifica Salésio, na matéria apresentada.  

Vereador traz a sessão de segunda-feira Projeto de Lei que denomina viaduto

O parlamentar Zairo Casagrande, trouxe o Projeto de Lei PL/n°018/2018 que denomina o viaduto próprio do Município, Cinara Pavam. O elevado está situado na Rodovia Archimedes Naspolini, Bairro Mina Naspolini, e corta a ligação do anel viário entre os Bairros São Simão e Vila Zuleima.

Feuser apresenta matéria instituindo o Programa Talentos da Casa

Dailto Feuser apresentou a Casa Legislativa, na sessão desta segunda-feira (14/05), o Projeto de Lei PL/n° 019/2018 que institui o “Programa Talentos da Casa”. Fica instituído, no âmbito do município de Criciúma, o “Programa Talentos da Casa”, para, obrigatoriamente, oportunizar a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais realizados com recursos públicos municipais.

Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles que residem no município de Criciúma. No caso de pluralidade de componentes, considerar-se-á a coletividade que contemple a maioria de integrantes que, no município de Criciúma, tenha sua residência. A forma de seleção dos grupos deverá ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

“Tal medida visa a fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais realizados com recursos públicos municipais” salienta Feuser.

Tita Beloli apresenta Projetos de Lei que visam conscientização sobre saúde pública e denominação de rua

O vereador Tita Beloli, levantou uma questão saúde pública com o Projeto apresentado na sessão desta segunda-feira (14/05) ao Legislativo. O Projeto de Lei PL/n°021/201 dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do tabaco a informarem sobre a disponibilidade de tratamento gratuito para dependentes pelo Sistema Único de Saúde.

O informativo deve ser veiculado por meio de placa, cartaz, banner ou outro meio, afixado junto ao material de propaganda dos produtos, com dimensões que ocupem 20% do tamanho total das áreas destinadas à venda, em sua parte frontal. Deve conter a numeração da Lei na parte inferior direita, bem como os seguintes dizeres, de maneira legível: "O SUS oferece tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a Unidade de Saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável”.

O explicativo será afixado em local diferente das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de modo a não comprometer sua visibilidade.

E de autoria do mesmo, Beloli ainda trouxe para a sessão o Projeto de Lei PL/n°022/2018 do qual denomina Rua Aracuã, a atual Rua SD-1983-009, situada na localidade de Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua Salvato Felisberto Gomes, prosseguindo no sentido Norte até a Rua SD-1984-009.

Todos os projetos foram aprovados.

Honorato solicita valores arrecadados pela Famcri e projetos para bairros

O vereador Ademir Honorato (MDB) apresentou em forma de requerimento, três questões indagando o Poder Executivo Municipal, na sessão desta segunda-feira (14/05). 

Sua primeira proposição questiona qual o valor em caixa, arrecadado pelos trabalhos realizados pela Fundação de Meio Ambiente de Criciúma – Famcri. Qual a destinação dos recursos arrecadados, pedindo também o envio de relatório especificando a movimentação financeira dos recursos arrecadados nos últimos 12 meses, e se existe algum projeto em andamento ou concluído sendo financiado pela Famcri, caso tenha, relacionar.

Posteriormente, requer se existe algum estudo ou projeto em andamento, que autorize ou proíba o plantio, corte ou manejo de árvores de grande porte em passeios públicos, especificamente debaixo de redes elétricas, de alimentação ou de distribuição de água, ou sobre tubulação de gás.

Por fim, perguntou se existe algum estudo ou projeto, no planejamento da Prefeitura Municipal, para a região da Quarta Linha, com a finalidade de prevenção de alagamentos, como substituições de pontes de madeira por concreto, desassoreamento e limpeza dos rios, entre outras ações. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade pela Casa Legislativa.

Parlamentar pede ao Executivo dragagem e limpeza de córrego, restauração de ponte e recuperação de pavimentação

O vereador Pastor Jair Alexandre (PSC), solicitou ao Executivo, na sessão desta segunda-feira (14/05), dragagem e limpeza de córrego, restauração de ponte e recuperação de pavimentação.

Em sua primeira colocação ele questiona quando será realizada a dragagem do córrego que divide o Bairro Renascer e o Loteamento Primavera, e quando que a Prefeitura executará a limpeza no entorno deste córrego.

Em segundo momento, indaga quando será restaurada a ponte que divide o Loteamento Jardim Primavera do Bairro Renascer e qual a previsão para recuperação da pavimentação da Rua Pedro Antônio, localizada no Bairro Renascer.

Ambas as proposições foram aprovadas por unanimidade.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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