• Pena de nove anos de prisão foi aplicada por tentativa de homicídio, ameaça à esposa, posse ilegal de acessório relacionado à arma de fogo e resistência à prisão.

Idoso é condenado por ameaçar esposa e tentar matar policiais que atenderam à ocorrência

05 Dez, 2018 10:41:05 - Segurança

Xaxim (SC)

Um idoso de 67 anos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma série de crimes praticados em sequência à ameaça à esposa, entre eles a tentativa de homicídio dos policiais que atenderam à ocorrência, foi condenado a nove anos de prisão em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim.

Na denúncia, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relata que F.J.F, na noite de 15 de janeiro de 2018, após discutir com a esposa, intimidou a vítima com o dizer "vamos resolver isso agora" e dirigiu-se a um cômodo da casa onde ela sabia haver uma arma. Diante da ameaça, a esposa fugiu para a residência do vizinho e chamou a Polícia Militar.

Ao atender à ocorrência, após os inícios dos diálogos para que o réu saísse da casa e se apresentasse, ele impediu a entrada dos policiais na residência. Com mais alguns minutos de tentativa de diálogo, abriu parcialmente a porta e desferiu pelo menos três tiros em direção aos policiais - sem que causasse ferimentos por motivos alheios à sua vontade, mas assumindo o risco de matar os agentes públicos.

Somente depois de cinco horas de negociações envolvendo a PM de Xaxim, o PPT de Xanxerê e de Chapecó e já com o início do deslocamento, por terra, do BOPE da Capital, o réu finalmente se entregou à polícia. Na ocasião, foi apreendida a arma de fogo utilizada no crime - um revólver calibre 32, 3 cápsulas de projéteis deflagrados e duas lunetas de mira telescópicas, uma delas classificadas como de uso restrito das forças armadas.

Na sexta-feira (30/11), o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim e, conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, condenado pelos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, posse de acessório de uso restrito e ameaça, este último agravado por ter sido praticado contra cônjuge, contra mulher e contra pessoa idosa - a esposa tinha 62 anos.

O júri iniciou às 9h e se prolongou até próximo às 23h, quando foi publicada a sentença em plenário. A pena aplicada pelo Poder Judiciário foi de nove anos de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, em regime fechado.

Embora o réu estivesse respondendo ao processo em liberdade, o Ministério Público postulou a aplicação do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão após sentença do Tribunal do Júri, com o início imediato da Execução provisória da pena, pedido que foi acatado pelo Juízo.  

 O Júri foi presidido pela Juíza de Direito.

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REDAÇÃO JINEWS
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