Greve deflagrada nesta terça-feira no setor químico

06 Dez, 2017 11:04:03 - Economia

Criciúma (SC)

A greve deflagrada na manhã desta terça-feira, dia 5 de dezembro, paralisando a empresa Anjo Tintas, filiada ao Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense (Sinquisul), trouxe muita indignação a todos diretores do sindicato das empresas químicas.

“O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química e Plástico, não ouviu a opinião dos trabalhadores. Na única assembleia realizada em 2017, referente a esta negociação, nos dias 27 e 28 de setembro, houve uma presença bem discreta dos trabalhadores da indústria”, coloca um dos advogados do Sinquisul, Vladimir De Marck.

Conforme o sindicado empresarial, além de ter um número pouco representativo de colaboradores, bem abaixo do previsto, o assunto greve nunca foi mencionado. “Cada empresa enviou seus representantes legais para ouvir o desenrolar desta reunião, e todos concordam que não foi levantado esta hipótese. Os trabalhadores, não querem paralisar suas atividades, pois entendem a dificuldade que o mercado apresenta neste momento. Os empresários sinalizam que os dois anos sucessivos de PIB negativo (-8,3%), foram os piores da história”, explica o advogado.  

Para garantir efetiva paralisação da Anjo Tintas, os sindicalistas usaram de todos meios, chamaram sindicatos de outras categorias, como bancários, servidores, além de outros sem vínculo nenhum com a categoria dos químicos. “O que mais chocou a todos foi o método utilizado pelo MST, colocando mulheres e crianças em frente das empresas em primeiro plano. A exposição de crianças a este tipo de situação, onde o intemperismo, frio e chuva se faziam presente, além do clima tenso, com possibilidade de haver conflito, indignou a todo”, conclui o advogado.

Direitos garantidos

De acordo com o presidente do Sinquisul, Edilson Zanatta, todos os direitos dos trabalhadores foram mantidos na convenção coletiva de 2017, excluindo apenas a obrigatoriedade do pagamento por parte das empresas, como doação, de valor equivalente a dois dias de salários em favor do Sindicato dos Trabalhadores; concessão de reajuste salarial com repasse de 100% da inflação acumulada do período medida pelo INPC/IBGE. O mesmo acordo fechado por outros sindicatos da mesma data de base salarial, e inclusão de cláusula, prevendo a possibilidade da redução do intervalo para relação de 60 para até 30 minutos. 

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