Governo omisso, buracos na ruas
O artigo 1º, no parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”A verdade é que o Executivo tem o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação.