• Governo Municipal emite esclarecimentos sobre pinturas de faixas de Içara

Governo Municipal emite esclarecimentos sobre pinturas de faixas de Içara

25 Set, 2020 16:44:58 - Segurança

Içara (SC)

À respeito das imagens que circularam nas redes sociais nesta sexta-feira, dia 25, sobre as pinturas das lombofaixas em que foram colocados adesivos de partidos políticos, o departamento de Trânsito traz alguns esclarecimentos:

A sinalização viária do município de Içara segue os padrões estabelecidos pelo CTB e normas pertinentes e em nenhum momento há qualquer modificação que possa gerar prejuízo na identificação e interpretações diversas do que a norma cita.

As lombofaixas foram feitas no município seguindo a Resolução nº 738/2018 do CONTRAN, estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas, sendo que elas estão sendo pintadas de acordo com os anexos desta resolução.

Importante frisar que a pintura em vermelho como base de destaque na lombofaixa, não fere os preceitos do Anexo 2  do CTB, aprovada pela Resolução nº 160/2004 do CONTRAN, pois no item 2 que cita sobre sinalização horizontal consta as cores padrões para sinalização viária e sua importância cabe ressaltar que a cor vermelha é utilizada para proporcionar contraste, quando necessário.

Não bastando essa condição o próprio CTB em seu Art 80 cita que sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra, portanto se a lombofaixa estiver com a pintura adequada para o pedestre da forma vigente e se tiver o contraste em vermelho, não fere os preceitos legais, sendo definidas cores para que isso possa ser feito.

Todo propósito da identificação viária nas lombofaixas é para contemplar a segurança das pessoas que usam as travessias de forma tranqüila, pois o contraste em vermelho na faixa de pedestre auxilia na segurança viária, dessa forma se pratica o princípio de todas as legislações vigente no trânsito citada no Art. 1º do próprio CTB, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

E também o § 1º do Art. 80, cita que a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

Estamos cientes das adequações e alterações que o trânsito em seu dinamismo proporciona, porém o propósito fim de todo esse cuidado é proporcionar segurança viária para todos que participam num trânsito onde a sinalização traz conforto para quem estiver na direção de um veículo o qual vendo o contraste identifica um sinal de alerta e para o pedestre que é o público alvo para propor segurança num local mais chamativo e dentro das normas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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