Governo amplia restrição para a entrada de estrangeiros no país
Brasília (DF)
O governo federal estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no Brasil, em voos internacionais, independentemente da nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão consta em portaria interministerial assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Casa Civil, Infraestrutura e Saúde e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça-feira (28). A mesma medida restritiva já tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período.
A restrição de entrada no país não se aplica para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência de caráter definitiva no país, para profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A restrição também não é aplicada para cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro em trânsito internacional no país, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.
Segundo a portaria, o descumprimento das medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil, administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma excepcional, o governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal.
Número de mortos pelo mundo
ESTADOS UNIDOS - 58.947
ITÁLIA - 27.359
ESPANHA - 23.822
FRANÇA - 23.660
INGLATERRA - 21.678
BÉLGICA - 7.331
ALEMANHA - 6.280
IRÃ - 5.877
BRASIL- 5.064
CHINA - 4.643
HOLANDA - 4.566
TURQUIA - 2.992
CANADÁ - 2.852
SUÉCIA - 2.355
MÉXICO - 1.434
SUÍÇA - 1.380
IRLANDA - 1.159
PORTUGAL - 948
ÍNDIA - 937
EQUADOR - 871
RÚSSIA - 867
PERU - 854
INDONÉSIA - 773
ROMÊNIA - 650
POLÔNIA - 596
ÁUSTRIA - 569
FILIPINAS - 530
DINAMARCA - 434
JAPÃO - 413
EGITO - 359
PAQUISTÃO - 312
HUNGRIA - 291
COLÔMBIA - 269
COREIA DO SUL - 244
UCRÂNIA - 239
REPÚBLICA TCHECA - 227
ISRAEL - 210
CHILE - 207
ARGENTINA - 207
NORUEGA - 206
FINLÂNDIA - 199
PANAMÁ - 176
SÉRVIA - 168
MARROCOS - 165
ARÁBIA SAUDITA - 152
GRÉCIA - 136
MOLDÁVIA - 104
MALÁSIA - 100
IRAQUE - 90
LUXEMBURGO - 89
ESLOVÊNIA - 86
AUSTRÁLIA - 84
PORTO RICO - 84
BIELORRÚSSIA - 79
MACEDÔNIA - 71
HONDURAS - 64
CROÁCIA - 63
AFEGANISTÃO - 60
BULGÁRIA - 58
CAMARÕES - 58
CUBA - 58
TAILÂNDIA - 54
BOLÍVIA - 53
ESTÔNIA - 50
MONTENEGRO - 45
LITUÂNIA - 44
NIGÉRIA - 44
TUNÍSIA - 40
ALBÂNIA - 30
SOMÁLIA - 28
SUDÃO - 25
LÍBANO - 24
MALI - 24
AZERBAIJÃO - 22
ESLOVÁQUIA - 20
NOVA ZELÂNDIA - 19
LIBÉRIA - 16
GANA - 16
URUGUAI - 15
GUATEMALA - 15
COSTA DO MARFIM - 14
QUÊNIA - 14
SINGAPURA - 14
LETÔNIA - 13
ISLÂNDIA - 10
TANZÂNIA - 10
CATAR - 10
VENEZUELA - 10
PARAGUAI - 9
SENEGAL - 9
COSTA RICA - 9
TRINDADE E TOBAGO - 8
EL SALVADOR - 8
UZBEQUISTÃO - 8
SRI LANKA - 7
JAMAICA - 7
JORDÂNIA - 7
HAITI - 6
TOGO - 6
MIANMAR - 5
SERRA LEOA - 4
MALTA - 4
MÔNACO - 4
ZIMBÁBUE - 4
ETIÓPIA - 3
NICARÁGUA - 3
SÍRIA - 3
ZÂMBIA - 3
ANGOLA - 2
LÍBIA - 2
GUINÉ - 1
MAURITÂNIA - 1
SURINAME - 1
TEXTO/AGÊNCIA BRASIL/PEDRO RAFAEL VILELA/FÁBIO MASSALLI
FOTO/AGÊNCIA BRASIL/ROOSEVELT CÁSSIO/REUTERS
FONTE/GOOGLE