FUNRURAL: e agora? O que fazer?

24 Mai, 2018 14:59:24 - Artigo

Diante das novas mudanças ocorridas no tocante a cobrança da contribuição previdenciária do Fundo Assistência do Trabalhador Rural –  FUNRURAL – importante o contribuinte estar atento.

Em 2010, o c. Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a cobrança do imposto FUNRURAL era inconstitucional, decisão que foi sacramentada no ano de 2011, inclusive em sede de repercussão geral.

Porém, em 2017, o Supremo mudou completamente o seu próprio entendimento, vindo reconhecer a constitucionalidade de tal tributo, alterando radicalmente a jurisprudência até então. 

Com essa decisão os contribuintes passaram de credores a DEVEDORES.

Esta decisão não respeitou a coisa julgada e o princípio da confiança depositada na justiça. E em razão disso, foi alvo de inúmeras ações judiciais e o tema aguarda decisão final quanto a sua legalidade que seria tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do último recurso interposto no dia 17.05.18.

Ocorre que o referido julgamento acabou sendo adiado para a data de 23.05.17 porque outros processos na pauta do dia levaram mais tempo para serem analisados. Esta ação é considerada decisiva para consolidar o entendimento do Supremo sobre o recolhimento do Funrural, com efeito sobre produtores e empresários rurais de todo o Brasil.

Concomitantemente, a Receita Federal do Brasil através da edição da Medida Provisória nº 828 prorrogou o prazo para adesão ao programa de Regularização Tributário Rural – PRR – conhecido como Refis Rural – até o dia 30 de maio de 2018, mantendo-se o desconto integral de 100% (cem por cento) para multa e juros, incluídos os honorários advocatícios. 

O referido parcelamento poderá incluir débitos vencidos até a data de 30.08.17, mediante uma entrada no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor do débito, podendo ser saldada em até 02 (duas) parcelas, apenas com a condicional de que a primeira parcela da entrada seja realizada até 30.05.18. 

Urge ressaltar ainda que o parcelamento em si é muito vantajoso ao contribuinte por conta das reduções de 100% (cem por cento) dos encargos legais.

Porém, se a empresa optar por aguardar o julgamento final do Recurso interposto junto ao STF que será realizado em 23.05.18 para só então decidir por qual alternativa adotar no presente caso terá uma maior segurança jurídica.

Importante ressaltar ainda, que houve pedido judicial neste Recurso que aguarda julgamento, para que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, que a decisão sobre a constitucionalidade do tributo passe a valer apenas a partir do fim do julgamento, da data do trânsito em julgado da decisão do STF, o que beneficiará os contribuintes.

Sabrina Bernardi Pauli
Advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

REDAÇÃO JINEWS
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