• Fiscalização de Cocal do Sul realiza vistorias in loco

    O objetivo da ação é fazer valer a lei para o controle e identificação das pessoas que se instalam na cidade

Fiscalização de Cocal do Sul realiza vistorias in loco

25 Jul, 2017 14:27:51 - Geral

Cocal do Sul (SC)

O Governo Municipal de Cocal do Sul por meio do setor de fiscalização juntamente com a Polícia Civil intensifica os trabalhos para o cumprimento da Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários, nº 1.328 de dezembro de 2016. Neste mês de Julho, mais de 40 visitas in loco foram realizadas para orientar os proprietários de imóveis alugados, locatários e imobiliárias quanto a importância da Lei e as consequências no caso do não cumprimento da mesma.

O objetivo do cadastro é auxiliar no controle de pessoas que se instalam no município. “Esta Lei traz apenas benefícios para a cidade e o nosso foco é orientar as pessoas que oferecem o serviço de aluguel para que se atenham a este detalhe. É um processo simples que propõe a segurança para ambas as partes. Hoje vários cadastros já foram feitos diretamente na prefeitura desde o início do ano. Quanto maior o controle e a identificação das pessoas, menor será a chance de recebermos algum cidadão que venha para cá se refugiar com outros objetivos, mas para isso precisamos da contribuição de  todos”, observa o fiscal de tributos, Geraldo Echeli.

Para a Polícia Civil que acompanha os trabalhos, a aceitação das imobiliárias é positiva, o que motiva ainda mais esta iniciativa. “O maior problema esta na dificuldade em encontrar pessoas que alugam na informalidade. Tem muita gente que não faz contrato. Essas pessoas também precisam manter o seu cadastro, a penalidade será a mesma. Este será um processo contínuo. Esperamos fazer agora um levantamento por bairro e orientar. Depois disso aqueles que não se adequarem, a notificação será cobrada”, afirma o responsável pela Delegacia de Polícia de Cocal do Sul, Evandro Rodrigues.

Sobre o cadastro

A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato. Nele deve constar nome, idade, estado civil, profissão, local de trabalho, número de Registro Geral da Identidade Civil e órgão emissor, número do Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, endereço de domicílio e  residencial anterior,  período de permanência, cópias do Registro Geral da Identidade Civil, do Cadastro de Pessoa Física- CPF e cópias dos documentos identificativos dos veículos automotores que terão estadia no imóvel, bem como, a declaração de responsabilidade pela veracidade dos dados do locatário e inquilino.

O proprietário do imóvel após formalizar a locação, deverá protocolar, no prazo de 24 horas a contar da ocupação do imóvel pelos locatários, cópia da ficha de cadastro e dos documentos de identificação aos cuidados da Secretaria de Administração, Planejamento, Fazenda e Finanças Públicas, que poderá disponibilizá-los aos órgãos de Segurança Pública.

Penalização

O não cumprimento da Lei proprietário/locador ou imobiliária, implicará em advertência, multa em valor correspondente a 300 (trezentos) UFRMs ao proprietário em caso de locação direta, podendo após notificação e lavratura do autor da infração, ser aumentada a multa em até três vezes. No caso de imobiliária, inclui-se também a suspensão do alvará de funcionamento.

As multas previstas na Lei não serão aplicadas caso o locador ou imobiliária comuniquem qualquer órgão policial em tempo hábil a frustrar a ação criminosa dos locatários ou ocupantes do imóvel.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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