• Feiras itinerantes terão que seguir regras em Santa Catarina

    Votação foi nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa

Feiras itinerantes terão que seguir regras em Santa Catarina

22 Mar, 2018 10:50:11 - Política

Florianópolis (SC)

Os deputados estaduais de Santa Catarina derrubaram, nesta quarta-feira (21), o veto do governador Raimundo Colombo ao projeto de lei 210.9/2015 de autoria do deputado Patrício Destro (PSB) que regulamenta as feiras itinerantes. No fim do ano passado, os parlamentares já haviam sido favoráveis às regras criadas que fazem com que feirantes e comerciantes sigam legislação semelhante evitando a concorrência desleal.

“Foi uma vitória não apenas para os empresários, mas para o consumidor que agora tem garantido o direito de troca da mercadoria adquiria nas conhecidas “Feiras do Brás”, anteriormente a troca não acontecia e o consumidor arcava com o prejuízo. O Estado irá arrecadar mais e evitar a sonegação de impostos”, afirmou Patrício Destro ao ver o painel indicando o resultado da votação na Assembleia Legislativa.

Com a aprovação da proposta, fica proibida a comercialização de produtos de vestuário, têxteis e eletrônicos piratas ou contrabandeados. Feiras que são tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do estado ou municípios não estão sujeitas à lei, porém deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e seguir as regras do código de defesa do consumidor.

Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu emendas que determinam que as feiras não possam ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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