Fatma não cumpriu a maioria das determinações

12 Dez, 2016 17:23:49 - Geral

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) apresentou baixo índice de cumprimento das ações sugeridas em plano pela própria autarquia para melhorar o desempenho do serviço de licenciamento ambiental (Saiba mais 1). De acordo com levantamento da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, 67% das determinações e 72% das recomendações ainda não foram implementadas. 

Decisão do Tribunal Pleno (nº 851/2016) concedeu mais 90 dias de prazo — que começará a contar a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 12 de dezembro — para que a Fatma encaminhe o segundo relatório parcial para acompanhamento do plano de ação.

A determinação de rescindir os termos de cooperação técnica com entidades privadas que desempenham atividades de competência exclusiva do Poder Público ainda não foi atendida, conforme constatado na análise do primeiro relatório parcial. Diante disso, o TCE/SC reiterou a necessidade de a Fundação suprir o seu quadro de pessoal com número suficiente de servidores capacitados para realizar as atividades de licenciamento e ampliar a transparência, facilitando o acesso a informações relacionadas aos pedidos e concessões de licenças no site do órgão. O objetivo é permitir a redução do estoque de processos e o aumento do percentual de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal, além de favorecer a atuação do controle social, como determina a Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011).

Durante o período de monitoramento, auditores fiscais de controle externo da DAE verificaram, também, que a Fatma promoveu alterações e atualizações no Sistema de Informação Ambiental (Sinfat). Mas, como ainda persiste a situação de emissão de licença ambiental sem parecer técnico conclusivo, entenderam que a recomendação não foi implementada. Segundo eles, a licença ambiental é um ato administrativo vinculado ao parecer técnico conclusivo que, por sua vez, consiste na manifestação de um órgão especializado em uma matéria específica. No caso do licenciamento ambiental, “o parecer técnico conclusivo é embasador da concessão ou indeferimento das licenças e autorizações, emitido pelo técnico ou equipe técnica responsável”, de acordo com o artigo 26 do Decreto (estadual) nº 2.955/2010 (Saiba mais 2).

Em relação ao não cumprimento dos prazos máximos para emissão de licenças ambientais, os auditores da DAE verificaram que a Fatma não atendeu à recomendação para obedecer a ordem cronológica para análise dos processos de licenciamento ambiental, levando em conta o tipo e a data da formalização do requerimento de licença.

Conforme o plano apresentado ao Tribunal em 2013, os prazos para implantação das providências variavam entre 120 e 420 dias. O documento ainda contempla a ampliação da parceria com a Polícia Militar do Estado, para fiscalização dos empreendimentos licenciáveis e licenciados, a implantação de mecanismos para acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas no licenciamento e a definição dos tipos de empreendimentos que exigem a contratação de auditoria ambiental independente, como prevê a lei estadual nº 14.675/2009.

Os indicadores de desempenho — criados para monitorar, avaliar e facilitar o planejamento das atividades de licenciamento ambiental e a adoção de providências para limitar as ocorrências de alteração dos prazos de licenças ambientais às hipóteses previstas no decreto estadual nº 2.955/2010 —, que definiram os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fatma e suas Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (Codams), também integram o plano.

O objetivo geral da auditoria operacional, realizada em 2011, era avaliar se a capacidade operacional — recursos humanos e financeiros e estrutura física —, o novo rito do licenciamento, definido pelo decreto estadual nº 2.955/2010, e os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das condicionantes ambientais contribuem para a garantia da proteção ambiental e da sustentabilidade do desenvolvimento socioeconômico do Estado (Saiba mais 3).

O processo (PMO 14/00242042) foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, na sessão do Pleno de 9 de novembro.

Saiba mais 1: O licenciamento ambiental e o papel do Poder Público

— O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou possivelmente causadoras de degradação ambiental. O conceito é apresentado no inciso I do artigo 1º da Resolução Conama nº 237/1997 (BRASIL, 1997).

— É ação típica e indelegável do Executivo e instrumento de gestão ambiental. Por meio dele, a Administração Pública exerce o controle das ações humanas que interferem no meio ambiente, compatibilizando, de acordo com a Constituição Federal, o desenvolvimento econômico (art. 170) com a preservação ecológica (art. 225). A sua previsão como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente está na Lei nº 6.938/1981, artigo 9º, inciso IV.

— A competência administrativa para atuar no licenciamento ambiental é comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme dispõe o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Em Santa Catarina, o rito é estabelecido pelo Decreto nº 2.955/2010 (SANTA CATARINA, 2010), que define os procedimentos para o licenciamento ambiental a serem seguidos pela Fatma, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), e suas regionais — Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (Codams).

— Em Santa Catarina, a Resolução Consema nº 003/2008, define as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental pela Fatma e também indica o estudo ambiental para fins de licenciamento.

Fonte: “Auditoria Operacional no Licenciamento Ambiental — Fatma” (Relatório Resumido/DAE) e RLA-11/00402877 - Relatório DAE - 41/2011.

Saiba mais 2: As cinco fases principais do licenciamento ambiental

1 - Cadastro no Sinfat e requerimento da licença.

2 - Abertura e Análise do processo — nesta etapa, quando se tratar de atividades potencialmente poluidoras, será necessária a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), além da realização de audiência pública.

3 - Realização da audiência pública, vistoria no local do empreendimento ou sua dispensa, conforme previsto no art.23, § único, do Decreto Estadual nº 2.955/2010.

4 - Emissão do parecer técnico conclusivo.

5 - Emissão da licença ambiental.

Fonte: RLA-11/00402877 - Relatório DAE - 41/2011.

Saiba mais 3: O que o TCE/SC constatou durante a auditoria

Capacidade operacional:

— número insuficiente de servidores efetivos para atender a demanda de processos de licenciamento operacional;
— deficiência na oferta de cursos de treinamento e capacitação;

— deficiência no controle de arquivamento dos processos;

— fragilidade no controle e gestão patrimonial dos equipamentos utilizados no licenciamento (máquinas fotográficas, GPS, trenas, veículos).

Rito do licenciamento:

— servidores sem nomeação, não designados por meio de portaria, responsáveis pelo protocolo e arquivo;

— não cumprimento dos prazos máximos para a emissão da licença ambiental;

— deficiência na tramitação do processo físico no Sistema de Informação Ambiental (Sinfat);

— baixa transparência dos atos de licenciamento ambiental;

— redução sem motivação do prazo mínimo da licença ambiental de operação;

— fragilidade no Sinfat;

— Inexistência de indicação formal do técnico ou da equipe técnica responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental;

— emissão de licenças ambientais sem parecer técnico conclusivo.
Monitoramento das condicionantes ambientais:

— deficiência no acompanhamento do seu cumprimento e inexistência de indicadores de desempenho para a avaliação da atividade de licenciamento ambiental.

Fonte: “Auditoria Operacional no Licenciamento Ambiental — Fatma” (Relatório Resumido/DAE).


TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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