• Em ação por improbidade ajuizada pelo MPSC, Enio Zuchinalli, seu sócio no empreendimento e um "laranja" tiveram mais de R$ 700 mil bloqueados. Negociações dos lotes também foram proibidas.

Ex-Prefeito alterou zoneamento e utilizou bens públicos para viabilizar próprio loteamento

05 Mar, 2018 16:19:39 - Política

Morro Negro (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar o bloqueio de R$ 755 mil do ex-Prefeito de Morro Negro Enio Zuchinalli, e de Geovane de Godoi e Tiago de Godoi. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro.

A decisão liminar também determinou a indisponibilidade de todos os terrenos do Loteamento Colibri, construído à custa de ilegalidades levadas a cabo pelo então Prefeito, que aproveitou-se do cargo que ocupava para viabilizar o empreendimento que construiu em sociedade com Geovane de Godoi.

Na ação, o Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira relata que, no final do ano de 2010, Enio e Geovane associaram-se para aquisição do terreno e realização do loteamento. Todas as negociações foram travadas pelos dois. No entanto, o imóvel foi colocado em nome de Tiago, filho de Geovane, a fim de que os verdadeiros proprietários não aparecessem nos contratos e matrículas dos imóveis e não houvessem quaisquer suspeitas de fraudes.

Ocorre que o terreno estava localizado em área rural, onde não poderia ser levantado o empreendimento. Assim, imediatamente após a compra, o então Prefeito enviou e fez aprovar, em regime de urgência, na Câmara de Vereadores uma lei que alterou a área do perímetro urbano de Morro Grande, incluindo neste o bairro onde se encontrava o terreno.

Em seguida, com a finalidade de valorizar o empreendimento, o Prefeito lançou procedimento licitatório para asfaltar a via pública que dava acesso ao loteamento, sendo que para tanto despendeu R$ 309 mil de recursos municipais. Por fim, deslocou máquinas e funcionários públicos, que trabalharam por três meses em seu empreendimento particular, utilizando-se deles para nivelar o terreno, realizar terraplanagem, promover a abertura de ruas e colocar nelas seixo-rolado, além de abrir valas, esgotos e bocas de lobo.

De acordo com o Promotor de Justiça, os réus praticaram ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de atentar contra os princípios da administração pública. Como ainda não foi possível apurar o valor do dano ao erário e o montante do enriquecimento ilícito, o Promotor de Justiça requereu a indisponibilidade de todas as unidades ainda não comercializadas, pois este é o resultado concreto do enriquecimento auferido e do prejuízo causado. Requereu, ainda, a indisponibilidade de R$ 755 mil dos réus, valor correspondente a 50 vezes remuneração que o então Prefeito recebia na época dos fatos e à metade do valor máximo da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Ambos os pedidos do Ministério Público foram deferidos pelo Juízo da Comarca de Meleiro, que vislumbrou indícios suficientes dos atos ilícitos para conceder a medida liminar. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900036-41.20178.24.0175)

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