• Evite parar ou estacionar em locais proibidos

Evite parar ou estacionar em locais proibidos

14 Out, 2016 16:56:48 - BR-101

Tubarão (SC)

Os usuários da BR-101 Sul catarinense devem atentar, e evitar, a parada ou estacionamento em locais proibidos, sobre a plataforma de pistas duplicadas. Esses locais são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que desde 1997 rege as práticas do tráfego em vias públicas. Além de proibidos, esses espaços, quando ocupados indevidamente por automóveis, geram riscos de acidentes para outros motoristas em movimentação pela rodovia federal.

Pelo código, o artigo 181, paragrafo quinto, afirma que é proibido estacionar veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Pelo fluxo e pela velocidade nessas plataformas de trânsito, um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente. O motorista que proceder dessa forma Infração está passivo de receber multa do tipo gravíssima com remoção do veículo. O paragrafo oitavo, desse mesmo artigo, também mostra que a parada em acostamento, sem motivo de forma maior, configura infração leve, com multa e remoção do veículo.

Outra situação definida pelo artigo 181 – e muito comum nas pistas da BR-101 Sul, é o estacionamento de veículos em túneis, pontes e viaduto. Mesmo com as orientações de segurança repassados pelo DNIT/SC e pela Polícia Rodoviária Federal, ainda há motoristas que estacionam nos acostamentos da ponte Anita Garibaldi, nos túneis de Morro Agudo (Paulo Lopes), Morro do Formigão (Tubarão) e Morro Alto (Maquiné, RS). Essa atitude configura infração de trânsito tipo grave, com geração de multa e remoção do veículo. Já o artigo 182 prevê as consequências aos motoristas que pararem os veículos em pontes, viadutos e túneis, também configurando infração de trânsito, porém de menor intensidade: a infração gera multa e é considerada de tipo média.

Dentro do escopo da lei 9.503/1997, que introduziu o CTB, o artigo 193 define, orienta e dá a punição ao motorista que transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Para ele, a lei prevê multa tipo gravíssima, com aferição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com 20 pontos aferidos por infrações, o condutor perde o direito de conduzir veículos automotores em todo o território nacional.

Para sensibilizar condutores – e futuros condutores, o DNIT/SC, através do consórcio Concremat-Tecnosolo-WorleyParsons, realiza desde 2011, oficinas de segurança no trânsito, em escolas, canteiros de obras e comunidades lindeiras da BR-101 Sul catarinense. Somente entre março a setembro de 2016, as oficinas do programa Travessia Segura Começa na Escola, reuniu cerca de 700 pessoas. O conteúdo repassado pela equipe de Interação Social do consórcio é voltado para alunos do ensino médio, nessa primeira fase das ações.

As palestras também servem para verificar o cotidiano dos alunos que residem próximos da rodovia federal e dos aglomerados urbanos lindeiros, avaliando a forma como a população utiliza os equipamentos de travessia segura. Integrante do Programa de Educação Ambiental, disposto no Plano Básico Ambiental (PBA) da rodovia, as oficinas objetivam repassar conceitos para a conscientização e a segurança do trânsito nas escolas no trecho entre Santa Catarina.


TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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