• Entidades ligadas à agricultura de Siderópolis recebem orientações

Entidades ligadas à agricultura de Siderópolis recebem orientações

02 Ago, 2018 09:55:11 - Geral

Siderópolis (SC)

Os funcionários da Secretaria Municipal de Agricultura, Epagri, Cooperbelluno e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Siderópolis receberam orientações sobre a maneira correta de utilizar o programa e-origem, um sistema que possibilita a rastreabilidade no uso inadequado de agrotóxicos nos alimentos consumidos e adoção de estratégias educativas. As orientações foram repassadas na manhã dessa terça-feira, 01, pelo engenheiro agrônomo da Cidasc, João Natalino. “O programa irá auxiliar os agricultores na origem de seus produtos, assim tornando a alimentação mais saudável e confiável”, comentou o prefeito de Siderópolis, Hélio Cesa, o Alemão.

Na ocasião os funcionários utilizaram a plataforma disponível no site da Cidasc para poder aprender a utilizar o programa de rastreabilidade e em seguida orientar os produtores. “Vale lembrar que o agricultor é o responsável pela veracidade das informações passadas. Os funcionários que estão recebendo o treinamento apenas orientam e ajudam o produtor a se cadastrar”, ressaltou o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura de Siderópolis, Ronaldo Remor.

O PROGRAMA

Em 2010 o programa SC Rural permitiu que a Cidasc desse o primeiro passo na implantação do programa de fiscalização de resíduos de agrotóxicos. O projeto 127 do SC Rural foi uma iniciativa pioneira do estado ao monitorar os resíduos na produção orgânica. O projeto foi executado de 2011 a 2017, com 1840 coletas de amostras de 13 culturas diferentes. Graças ao programa, foi possível flagrar fraudes na esfera orgânica que lesam a população de duas formas, sendo a primeira pelo próprio resíduo, e segundo por se tratar de um público que voluntariamente busca um alimento mais saudável.

Apesar da realização de coletas diretamente em propriedades, o foco do programa é o monitoramento do comércio e, ao constatar que determinada amostra coletada em um estabelecimento comercial apresentou inconformidades em relação ao resíduo de agrotóxicos, é necessário chegar ao produtor. Contudo, em mais de 30% dos casos não foi possível identificar o responsável pela contaminação do alimento com agrotóxicos por não haver preocupação da cadeia produtiva de frutas e verduras com a rastreabilidade desse tipo de alimento.

PARA QUE SERVE A RASTREABILIDADE?

É fundamental para identificar a origem dos alimentos, a sua identificação para o consumidor e também para resguardar o agricultor quanto a processos que utiliza na sua produção.

QUAL O PAPEL DO AGRICULTOR?

Toda a cadeia de comercialização deverá ter seus próprios controles sobre a origem dos vegetais comercializados. O comerciante deverá ter registros para cada item comprado e revendido. Já o produtor rural deverá registrar no caderno de campo as informações sobre como produziu seus alimentos e sobre os compradores da sua produção. As notas fiscais dos insumos e das vendas da produção deverão ficar disponíveis para a fiscalização por dois anos.

O QUE DEVER SER RASTREADO?

Apenas alimentos vegetais, como frutas e hortaliças produzidos pelos agricultores catarinenses (somente produtor primário), em território catarinense.

O QUE O SISTEMA E-ORIGEM DISPONIBILIZA?

O sistema gera o cadastro do produtor primário e da sua produção, para qual será gerado um código específico para a rastreabilidade de seus produtos. Também possibilita imprimir o caderno de campo e oferece exemplos de etiquetas e do cartaz para expositor (gôndolas, ilhas). Tudo isso gratuitamente.

O QUE O AGRICULTOR PRECISA PARA FAZER O CADASTRO NO E-ORIGEM?

O agricultor deverá apresentar o número da Nota Fiscal de Produtor Rural e CPF para gerar login e senha. Após, são necessárias as informações básicas do agricultor como nome, data de nascimento, dados da propriedade e da produção como cultura, sistema de cultivo, área, estimativa da produção e período previsto para comercialização.

O QUE É O CADERNO DE CAMPO? 

Este é um documento que o sistema e-Origem também disponibiliza para ser impresso e preenchido manualmente pelo agricultor. Ele é um documento do agricultor, onde deverá registrar o uso de insumos, as práticas de cultivo e manejo, além das colheitas. Serve para o agricultor manter os registros das atividades e também como relato das práticas e insumos utilizados. No caso de fiscalização servirá como documento para o produtor de que insumos e práticas utilizou na produção.

QUEM DEVE FAZER O CADASTRO?

Todos os produtores primários de vegetais comercializados in natura ou minimamente processados. Por exemplo: Um produtor de pepino que entrega sua produção para a indústria de conservas não precisa do cadastro. Mas se o pepino for comercializado para salada, o agricultor precisará se cadastrar.

TEXTO E FOTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

EXPRESSO COLETIVO ICARENSE
Cooperaliança