• Entidades discutem ações conjuntas para continuidade de serviços essenciais

Entidades discutem ações conjuntas para continuidade de serviços essenciais

28 Mai, 2018 15:00:19 - Geral

Içara (SC)

Os serviços essenciais não deverão ser interrompidos em Içara. As viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros continuam sendo abastecidas. Para o transporte coletivo serão mantidos os principais horários. Além disso, a Cooperaliança, Casan, Hospital São Donato e demais instituições com necessidade de plantão contarão com ajuda na escolta de combustível. A força-tarefa foi definida em reunião conjunta nesta segunda-feira, dia 28.

“Os mercados ainda possuem estoque de alimentos. Então não há necessidade de correria. Conforme orientado pelo Procon, os itens em que houver necessidade de racionamento serão previamente indicados com limite de três itens, mas ainda com a previsão de exceção para entidades que atendam a coletividade”, indica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Içara, Alexandre Fernandes.

Conforme a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari, o órgão fiscalizará os preços praticados para evitar abusos. E uma orientação prévia já será emitida aos postos de combustíveis para que o abastecimento, quando retornar, seja limitado a 20 litros para carros e 10 litros às motos. “Não sabemos ainda quando isto ocorrerá. Entretanto, é uma cautela necessária para que todos possam ser atendidos”, acrescenta.

“A determinação é que as escolas não parem, nem as unidades de saúde. Hoje vamos ter uma reunião entre secretários às 18h para avaliar possíveis medidas. Precisamos manter a normalidade e sabemos que haverá queda na arrecadação municipal”, coloca o prefeito Murialdo Canto Gastaldon. “Será mais uma semana crítica. Acreditamos acima de tudo na compreensão da população”, completa o presidente da Associação Empresarial de Içara, Ramiro Cardoso.

Conforme o advogado do Sindicato dos Comerciantes Varejistas e Atacadistas de Içara e Região, Lauro Mor, nas empresas em que há falta de insumos ou funcionários, a sugestão é a concessão de folga com desconto no banco de horas ou férias, desde que não inferior a cinco dias e a menos de dois dias de um feriado. As férias coletivas, contudo, ainda precisarão ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e as entidades sindicais.

RECOMENDAÇÃO PROCON IÇARA – Nº001/2018

CONSIDERANDO a greve de caminhoneiros em todo o País em virtude do aumento dos preços dos combustíveis;

CONSIDERANDO que a referida greve dificultou a circulação de caminhões, impedindo a distribuição de mercadorias de diversos setores, entre eles, produtos essenciais à população;

CONSIDERANDO que, a título de cautela, a limitação de aquisição de produtos vem sendo uma prática adotada por diversos estabelecimentos em todo o país;

CONSIDERANDO que o Artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo justa causa poderá haver limites quantitativos no fornecimento de produtos;

CONSIDERANDO que o principal objetivo do PROCON é proteger e defender os direitos dos consumidores, na aplicação do que prevê a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e a legislação correlata;

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o aumento de preços representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90).

[RESOLVE expedir recomendação aos estabelecimentos comerciais (gêneros alimentícios e combustíveis) situados no município de Içara/SC: 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios poderão limitar em 3 (três) unidades de cada item por compra, indicando de maneira ostensiva e visível a presente informação.

Art. 2º Assim que ocorrer o reabastecimento dos postos de combustíveis, estes deverão limitar à venda em 20 (vinte) litros de combustível por carro e 10 (dez) litros por moto.

Art. 3º É necessário ressaltar que o artigo 39, X, da Lei nº 8.078/90 - 
Código de Defesa do Consumidor, aduz que não poderá haver o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços.

Art. 4 Excepcionalmente em se tratando de entidades civis que necessitem de um número maior de itens, dada sua natureza, esta deverá identificar-se no momento da compra. 

Art. 5 Os efeitos dessa recomendação persistirão enquanto a situação de dificuldade quanto ao abastecimento não for completamente normalizada. 

Içara, 28 de maio de 2018

TEXTO E FOTO/INOOVA COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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