Entenda a decisão do STF que soltou o ex-ministro Zé Dirceu
Florianópolis (SC)
Por medida cautelar, o ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos demais Ministros da Segunda Turma do STF, concedeu a liberdade provisória ao ex-ministro Zé Dirceu, até o julgamento da ação penal que o condenou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O relator salientou que, segundo o Código de Processo Penal (artigo 654, parágrafo 2º), os juízes e os tribunais têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. E foi o caso, já que a defesa de Dirceu está pleiteando no STJ a prescrição de alguns dos crimes.
O advogado criminalista Dr. Celso Almeida da Silva, do Silva & Silva Advogados, de Florianópolis, explica: “A decisão do STF se baseia na futura e eventual possibilidade de os presos provisórios cumprirem uma pena maior em regime de prisão provisória do que a própria pena final”, disse. O ex-ministro cumpria pena de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Dessa forma, comenta Celso Silva: “Deixando de lado os possíveis contornos políticos da decisão – já que o ex-ministro foi condenado a 30 anos de prisão –, a situação que serviu de fundamento para a soltura dos presos é, em grande parte, consequência da demora do sistema judiciário e processual em dar uma resposta ao cidadão.” O outro preso solto pela medida, julgada ontem (26), pela Segunda Turma do Tribunal, é o ex-assessor do Partido Progressista, João Cláudio Genu.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA