• Bloqueio foi pedido pelo MPSC para garantir ressarcimento do Município por atos de improbidade em caso de condenação.

Empresa tem R$ 537 mil bloqueados em ação por ato de improbidade

14 Dez, 2018 14:54:52 - Economia

Orleans (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de bens da empresa PUBLICABR Assessoria e Consultoria até o limite de R$ 537 mil, valor equivalente aos prejuízos causados por atos de improbidade administrativa na contratação irregular no Município de Orleans.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, sustenta que em 2015, agentes públicos promoveram licitação dirigida para beneficiar a PUBLICABR - contratada para a recuperação de valores pagos a título de contribuição previdenciária.

As provas que acompanham a ação apontam a existência de fraude na licitação, pois as cláusulas do edital que visavam restringir a participação de outras empresas foram repetidas em outros certames nos quais a PUBLICABR também sagrou-se vencedora.

Outras irregularidades da licitação listadas pela Promotoria de Justiça na ação são a ausência de pesquisa de preços e estabelecimento da remuneração com base em percentual de 20% das receitas auferidas.

Depois de contratada, a PUBLICABR realizava mensalmente um cálculo de compensação tributária administrativa das contribuições que entendia terem sido pagas em excesso pelo Município. Porém, tal prática não era precedida da obtenção de decisão judicial ou administrativa da Previdência Social ou Receita autorizando a compensação. "Tal irresponsabilidade coloca o Município de Orleans em risco de sofrer notificações fiscais por sonegação fiscal de contribuições federais, com sérias repercussões para seu orçamento e investimentos públicos", assevera o Promotor de Justiça.

Diante de todos os fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar para o bloqueio dos bens da empresa até o limite de R$ 537 mil, a fim de garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900072-54.2018.8.24.0044)

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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