Emenda “jabuti” na lei da reoneração da folha gera restrição para compensação tributária

12 Jun, 2018 15:14:24 - Política

Florianópolis (SC)

A Lei 13.670, editada para aprovar a reoneração da folha de pagamentos, como contrapartida à concessão de isenção de Pis/Cofins sobre o diesel, contemplou um controverso artigo que restringiu a utilização de créditos fiscais para pagamento de tributos.

O artigo não estava previsto no Projeto original e foi inserido através de um “jabuti”, termo usado para designar emendas ardilosas feitas sem alarde a projetos que tratam de outros temas, para conseguir aprovação, pelo Congresso, de medidas que, de outra forma, gerariam grandes debates ou controvérsias na imprensa.

No caso, a Lei 13.670, que trata da reoneração da folha, implementou uma alteração no artigo 74 da Lei 9.430/96, que não tem nada a ver com a reoneração da folha: a partir de agora, os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados pelas empresas sujeitas ao Lucro Real (apuração anual com recolhimentos mensais), não poderão ser objeto de compensações tributárias.

Em análise das alterações que a lei abrange, o advogado tributarista Kim Augusto Zanoni, do escritório Silva e Silva, de Florianópolis, opina: “Esse é um caso típico de fraude do processo legislativo, em prejuízo, evidentemente, dos contribuintes”.

Diz ainda: “A mudança que restringe as compensações tributárias – e que pelo seu próprio mérito já é bastante questionável – foi inserida no PL da Lei n° 13670 através de uma emenda ‘jabuti’ (que trata de outro assunto), e não foi sequer debatida pelo Congresso.”

E, finaliza Zanoni, “passou despercebida. É um artigo de lei avulso que não tem qualquer pertinência temática com a matéria da nova lei. Estamos vivendo um momento crítico: nem a própria Fazenda não tem escrúpulos para conseguir medidas contra os cidadãos”

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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