Efeito de outdoor gera multa por propaganda irregular em Itajaí
Florianópolis (SC)
A Coligação “A Itajaí Que Você Quer” e os candidatos à majoritária Anna Carolina Cristofolini Martins e seu vice Maurílio Moraes foram multados solidariamente em R$ 5 mil, por propaganda irregular. Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral de Itajaí, José Agenor de Aragão, houve infringência à legislação, pois os representados usaram engenhos publicitários que causam efeito visual de outdoor na sede do comitê da campanha. “Cuida-se, em verdade, da plena observância ao princípio da máxima igualdade entre os candidatos que visa, sobretudo, coibir condutas que ferem a isonomia e, consequentemente, maculam o processo eleitoral democrático”, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (13). Cabe recurso ao TRE-SC. A Coligação “A Itajaí Que Você Quer” e os candidatos à majoritária Anna Carolina Cristofolini Martins e seu vice Maurílio Moraes foram multados solidariamente em R$ 5 mil, por propaganda irregular.
Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral de Itajaí, José Agenor de Aragão, houve infringência à legislação, pois os representados usaram engenhos publicitários que causam efeito visual de outdoor na sede do comitê da campanha. “Cuida-se, em verdade, da plena observância ao princípio da máxima igualdade entre os candidatos que visa, sobretudo, coibir condutas que ferem a isonomia e, consequentemente, maculam o processo eleitoral democrático”, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (13). Cabe recurso ao TRE-SC.
A Coligação “A Itajaí Que Você Quer” e os candidatos à majoritária Anna Carolina Cristofolini Martins e seu vice Maurílio Moraes foram multados solidariamente em R$ 5 mil, por propaganda irregular. Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral de Itajaí, José Agenor de Aragão, houve infringência à legislação, pois os representados usaram engenhos publicitários que causam efeito visual de outdoor na sede do comitê da campanha. “Cuida-se, em verdade, da plena observância ao princípio da máxima igualdade entre os candidatos que visa, sobretudo, coibir condutas que ferem a isonomia e, consequentemente, maculam o processo eleitoral democrático”, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (13). Cabe recurso ao TRE-SC. A Coligação “A Itajaí Que Você Quer” e os candidatos à majoritária Anna Carolina Cristofolini Martins e seu vice Maurílio Moraes foram multados solidariamente em R$ 5 mil, por propaganda irregular.
Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral de Itajaí, José Agenor de Aragão, houve infringência à legislação, pois os representados usaram engenhos publicitários que causam efeito visual de outdoor na sede do comitê da campanha. “Cuida-se, em verdade, da plena observância ao princípio da máxima igualdade entre os candidatos que visa, sobretudo, coibir condutas que ferem a isonomia e, consequentemente, maculam o processo eleitoral democrático”, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (13). Cabe recurso ao TRE-SC.
ASSESSORIA DE IMPRENSA