Doação de bens em vida e suas vantagens para sucessão familiar

25 Out, 2017 15:38:21 - Artigo

A doação é feita por meio do instrumento de escritura pública, no qual o doador, por munificência, transfere a título gratuito, determinado bem, móvel ou imóvel, para o donatário, sem contraprestação em dinheiro.

Nos dias de hoje, a doação mais utilizada é a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para o doador, ou seja, o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel - até o seu falecimento ou pelo prazo estipulado.

Importante mencionar que, a doação em vida é planejar a sucessão, ou seja, regulamentar a sucessão de seus bens.

Desta forma os herdeiros acabam sabendo de seus próprios pais o desejo destes para quem irá ficar o patrimônio A, B e assim por diante, evitando discussões futuras. Isso poderá ser feito desde seja respeitado a fração ideal dos quinhões de casa herdeiro.

Outra vantagem da doação em vida será a economia financeira, pois não precisará inventariar os bens do de cujus, que pode ser desgastante e demorado, evitando assim como, por exemplo, as custas judiciais e o pagamento do ITCMD, pois em alguns Estados o imposto de Doação é mais prosaico do que o imposto causa mortis.

Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

REDAÇÃO JINEWS
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