Do furto ou roubo dentro de condomínio na opinião de Giovani

26 Ago, 2016 15:54:46 - Artigo

Criciúma (SC)

Primeiramente há que se esclarecer que furto é quando a vítima não está presente e roubo ocorre com a presença da vitima. Tanto em um caso quanto em outro, ocorrido dentro de condomínio a primeira providência é recorrer à convenção de condomínio. 

Se esta não prevê essa situação, e não faz constar que o condomínio é responsável nesses casos, inicialmente não há que se falar em fazer com que o condomínio arque com os prejuízos do condômino lesado. Por outro lado, havendo uma taxa mensal paga pelos condôminos para terem segurança no condomínio, e mantendo-se serviço de vigilância no local, o condomínio assume a responsabilidade por furtos e roubos ocorridos nas unidades individuais. 

Por outro lado, a responsabilidade não é objetiva, ou seja, não á uma culpa e uma responsabilidade automática a partir da ocorrência do crime, primeiro necessário se faz a comprovação da culpabilidade, que no caso da culpa ter sido da segurança terceirizada, o condomínio poderá chamar a empresa de vigilância para participar como réu no mesmo processo, e em caso de sua condenação por comprovação da culpa, por negligência da segurança, poderá custear os danos do condômino e voltar-se contra a empresa contratada para fazer a vigilância e requerer a indenização pelo respectivo desembolso, pois deveria ser vigilante no seu serviço e não o fez adequadamente. 

Uma situação que geralmente ocorre é que os condomínios não possuem vigilância, e sim, uma pessoa que trabalha na guarita, ou na sala que dá entrada ao condomínio, que não pode ser considerado como vigilante, pois este trabalha em um único local. Por outro lado, se o zelador está habilitado como vigilante, e faz rondas e é funcionário do próprio condomínio certamente enquadra-se na situação anterior, fazendo com que o condomínio seja realmente responsável pelos danos sofridos pelo condômino com o roubo/furto. Também não se pode confundir monitoramento eletrônico com vigilância, pois esta ultima encontra-se no local fazendo rondas e um trabalho preventivo, e o monitoramento eletrônico é um trabalhão remediativo que só chega depois do evento danoso. 

Nosso escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados já foi consultado a respeito de ação judicial nesse sentido e nosso parecer é de que o ideal é que o condomínio encontre a melhor forma de prevenir sua segurança, seja com cercas elétricas, alarmes, circuito de câmeras, sensores externos (no pátio do condomínio quando possível, fazendo com que o alarme seja acionado já no transito por pessoa desautorizada e antes da violação), por outro lado, se tiver serviço de segurança e vigilância, certamente o condomínio é obrigado a indenizar, pois o condômino pagando por ter segurança, o condomínio tem de certificar-se de que o serviço realmente é eficaz.

Giovani Duarte Oliveira - Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas.


TEXTO: GIOVANE DUARTE OLIVEIRA/ADVOGADO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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