• Divulgar fotos íntimas sem autorização é crime

    Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados propõe alterações na Lei Maria da Penha e tipifica a prática como forma de violência contra a mulher

Divulgar fotos íntimas sem autorização é crime

09 Mar, 2017 15:27:05 - Segurança

Florianópolis (SC)

Provavelmente você já viu nas redes sociais ou em aplicativos de conversa, como o WhatsApp, imagens íntimas de pessoas, principalmente mulheres, e até os chamados nudes. Sabia que a divulgação destas fotos, sem a autorização dos envolvidos, é crime? Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve o e-mail invadido por hackers e fotos íntimas dela foram divulgadas na internet. Ela acionou a polícia, a Justiça, o caso repercutiu e uma lei, que já estava em tramitação, foi aprovada e recebeu o nome informal de Lei Carolina Dieckmann.

 

A Lei N° 12.737/12 foi um passo importante sobre o direito de imagem e as consequências da prática de crimes virtuais, mas ainda possui especificações bastante amplas e punições muito brandas. Por isso, no fim de fevereiro, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5555/13 para criar legislação específica para crimes de veiculação de imagens íntimas, o já conhecido vazamento de nudes. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e tipifica essa prática como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Caso seja aprovado, o PL penaliza judicialmente quem for responsabilizado por tais divulgações.

 

No entanto, para que isso aconteça, o autor precisa, primeiro, ser identificado pela polícia, e o sistema de criptografia da internet – do WhatsApp, por exemplo –, dificulta esse trabalho. A recomendação da advogada Amanda Rosso Scotti, do escritório Patrícia Felício & Advogados Associados, é evitar enviar imagens sensuais e de cunho mais íntimo via WhatsApp. “A questão não é enviar ou não enviar, pois cada um faz o que acredita ser mais conveniente nas suas relações amorosas e de amizade, mas, sim, onde enviar”, ressalta Amanda.



 

Segundo a advogada, esse Projeto de Lei afirma o que já vem sendo recorrente nas relações pessoais: a divulgação de imagens íntimas da mulher na internet como forma de violência, inclusive trazendo consequências tão graves como a violência física. “Visto que a maioria esmagadora de vítimas desse tipo de crime são as mulheres, essa importante alteração na Lei Maria da Penha vem assegurar às mulheres uma punição mais gravosa a quem divulgar imagens de sua intimidade sem o seu expresso consentimento”, declara.

 

A orientação para as mulheres é procurar uma delegacia especializada (Delegacia da Mulher, Adolescente e Idoso, por exemplo), registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e apresentar os números de telefone de quem enviou e quem recebeu esse tipo de mensagens. “É possível entrar com uma ação de indenização por danos morais quando a divulgação gera situação de constrangimento ou situação vexatória no ambiente familiar ou de trabalho, por exemplo. A pena seria de seis meses a dois anos, podendo ser maior quando há agravante, como crime contra menor de idade”, exemplifica Amanda.

 

Na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira, dia 08, a estudante Gabriela* relata o seu caso para ajudar a alertar as mulheres. Ela fez um ensaio fotográfico sensual e nu artístico em 2015, inclusive, pretendia trabalhar como modelo fotográfica, mas, hoje, prefere nem olhar essas fotos. Ela explica o por que: “o fotógrafo publicou as fotos no site dele, autorizei isso, o que não imaginei é que pegariam essas fotos para falar inverdades sobre mim. Em grupos de WhatsApp circulavam fotos minhas como se eu fosse garota de programa. Perdi muitos amigos na época, fui julgada pela minha própria família, a coordenação do meu curso de faculdade chamou minha atenção, enfim, foi muita dor de cabeça”.

 

Gabriela afirma que fez as fotos para valorizar a beleza feminina e ajudar a divulgar o trabalho do fotógrafo, mas teve o seu próprio meio profissional prejudicado. Ela pediu que as imagens fossem tiradas do site, o que foi atendido, mas já era tarde. “Um amigo viu fotos minhas num panfleto de uma casa de entretenimento adulto de São Paulo. Depois disso, não tive mais alternativas, acionei um advogado e estou movendo uma ação judicial por direito de imagem. Quis fazer algo legal, as fotos realmente ficaram lindas, mas fui ingênua, as pessoas ainda veem a nudez, mesmo artística, como algo feio ou errado”, completa a jovem.

 

A psicóloga Jéssica Horácio de Souza destaca que o ser humano lida constantemente com a necessidade de se sentir incluso socialmente e, quando esta inclusão é frustrada devido à uma exposição negativa, o indivíduo entra em contato com sentimentos de rejeição e de humilhação que são transformados em isolamento social. “As vítimas de exposição de imagem, além de sentirem-se rejeitadas perante a sociedade, se vêem diante de julgamentos morais que comumente são baseados em uma educação patriarcal e, portanto, repressora. É como se a vítima fosse culpada por um crime que ela não cometeu. Os julgamentos morais atuam fomentando sentimentos de menos valia, humilhação e culpa, corroborando para o desenvolvimento de quadros de depressão, fobia, auto agressão, ideação suicida ou até mesmo culminando em tentativas de suicídio”, alerta Jéssica.

 

Vazamento de nudes

 

Segundo levantamento da ONG Safernet Brasil, que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público, em 2016, houve uma redução no número de vítimas do vazamento de nudes – imagens de nudez ou sexo – não consentido na Internet. Em 2016, foram registrados 301 casos. No ano anterior, foram 322 registros (6,5% a mais). Mulheres (67%) e pessoas com mais de 25 anos (51,1%) foram as vítimas principais no ano que passou.


TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
FOTO/DIVULGAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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