Divórcio x Separação na opinião de Débora May Pelegrim

04 Nov, 2016 14:37:17 - Artigo

Criciúma (SC)

Divórcio vem do latim divortium, "separação" derivada de divertere, "tomar caminhos opostos, afastar-se", ou seja, é a dissolução absoluta do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo, independente do cumprimento dos prazos. A separação judicial é uma fase anterior ao divórcio, pois com a separação, os cônjuges não carecem mais conservar os deveres do casamento.

Anteriormente era obrigatoriamente estar separado de fato há dois anos ou mais se pode realizar o chamado “divórcio direto” que possui os mesmos efeitos do procedimento comum de divórcio. Hoje em dia não é necessário mais este lapso temporal para a realização de divórcio.

No entanto, mesmo após a separação de fato do casal, as partes somente poderão se casar novamente depois a efetivação do divórcio.

Ocorre que, com a Resolução CNJ 35/2007 que normatiza a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, ilustra que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como condição para impetrar o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.

Importante mencionar que a escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes e no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges.

Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.


TEXTO: DÉBORA MAY PELEGRIM

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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