• Divisão de bens passa a requisitar prova de esforço comum do casal

    Especialista em Direito de Família explica recente resolução do STJ para os casos de separação obrigatória, acima de 70 anos

Divisão de bens passa a requisitar prova de esforço comum do casal

01 Jul, 2016 00:00:00 - Geral

Criciúma (SC)

Uma recente resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a comprovação do “esforço comum” do casal para a partilha de bens no regime de separação obrigatória. O entendimento da corte rege sobre união estável contraída por pessoas maiores de 70 anos.

Com a validação da tese, para ter direito aos bens adquiridos após a consolidação da relação estável em caso de separação ou falecimento do companheiro, a parte interessada deve provar que participou da conquista dos patrimônios.

O especialista em Direito de Família, advogado Marcos Rinaldo Fernandes, explica que, mesmo polêmica, a decisão faz justiça ao relacionamento familiar, independente de gênero. “A comprovação do esforço, financeiro ou não, para a aquisição do bem vem para dar guarida e proteger os companheiros e filhos, fazendo justiça”, acredita o advogado especialista em Direito de Família, Marcos Rinaldo Fernandes.

O patrimônio constituído antes da consolidação da união estável permanece individual, frisa o jurista. “Se houver separação conjugal, a divisão patrimonial abrange somente as aquisições realizadas após a união e, em caso de morte, a parte sobrevivente dividirá esses bens com os herdeiros do falecido, descendentes ou ascendentes”, explica Fernandes.

A melhor forma de se preparar para as eventualidades é a constituição do casamento ou de um contrato de união estável, orienta o advogado. “O ideal é que o casal preveja o regime de bens e tenha sabedoria ao planejar a união, para que cada um tenha ciência dos seus direitos e obrigações, assim evitando transtornos e aborrecimentos futuros”, indica.

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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