Desembargadora defende diálogo harmônico entre LIA e LAC

08 Dez, 2017 10:22:29 - Política

Florianópolis (SC)

“Se um diploma legal não conversar com o outro não conseguiremos resolver os conflitos [de interpretação]”. A manifestação foi da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Vânia Hack de Almeida, ao abordar o acordo de leniência, uma espécie de colaboração premiada, no contexto de uma interpretação sistemática das Leis Anticorrupção (LAC) — Lei nº 12.846/2013 — e de Improbidade Administrativa (LIA) — Lei nº 8.429/1992—, no II Congresso de Administração Pública e Processo, realizado nesta quinta-feira (7/12), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. A desembargadora defendeu o convívio harmônico entre as duas leis e esclareceu que enquanto a LIA busca, primordialmente, punir o agente público ímprobo, alcançando, eventualmente, o particular, a LAC tem por objetivo punir a pessoa jurídica envolvida em práticas corruptas, podendo também, em sentido inverso, identificar agentes públicos coniventes, levando-os, por consequência, para o campo de incidência da Lei de Improbidade.

Segundo Vânia Hack, não há contradição (antinomia ab-rogante) entre os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.429/1992 e o artigo 1º da Lei nº 12.846/2013. Para ela, não seria coerente que o mesmo sistema jurídico admitisse, de um lado, a transação na LAC e a impedisse, de outro, na LIA, até porque atos de corrupção são, em regra, mais gravosos que determinados atos de improbidade administrativa, como, por exemplo, aqueles que atentem contra princípios, sem lesão ao Erário ou enriquecimento ilícito. No entendimento da magistrada, foi esse o contexto que levou o legislador a prestigiar o acordo de leniência tal como hoje consagrado em lei, quando abrandou ou excluiu sanções à pessoa jurídica que, em troca de auxílio no combate à corrupção, colabora com as investigações e adota programas de compliance e não reincidência na prática de atos corruptivos, desde que confirmada a sua validade. “O interesse público conduzirá a negociação do acordo [de leniência]”, salientou.

A palestra da desembargadora Vânia Hack de Almeida, sobre o tema “Acordo de Leniência e Improbidade Administrativa”, teve como debatedor Pedro Vasques Soares, advogado da União e titular da Coordenação-Geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União (CGPRO). Ao concordar com a interpretação sistemática das Leis de Improbidade e Anticorrupção, Soares chamou a atenção para necessidade de identificar os traços de conexão entre os diversos entes envolvidos no controle e combate à corrupção e respeitar suas atribuições de forma fluida, conforme delimitado pela própria Constituição. “Não há solução única”, ressaltou.

Consenso e mediação

A prática e instrumentos da negociação, voltados à resolução pacífica de conflitos  no âmbito da gestão pública, previstos no “Manual de Negociação Baseado na Teoria de Havard”, recentemente lançado pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), conduziram a abordagem do advogado da União, Diogo Palau Flores dos Santos, na abertura do Painel voltado a debater experiências de consensualidade e mediação entre o cidadão e o Estado. O diretor do Departamento de Cálculos e Perícias (DCP) da AGU defendeu o uso de técnicas autocompositivas, que vêm sendo implementadas no serviço público, em substituição à cultura voltada a solução judicial dos litígios. Em sua opinião, a negociação pode contribuir para diminuir ou até fechar alguns ciclos de litigiosidade e evitar o risco de ineficiência, diante do atual estoque de 80 milhões de processos ativos no Poder Judiciário.

A disseminação da teoria e métodos de negociação — conhecida como Projeto de Negociação de Harvard — é a tônica do Manual da AGU. A ideia é estimular a solução amigável de conflitos judiciais, reduzindo a litigiosidade em ações que envolvam a administração pública. Essa tendência é reforçada pelo novo Código de Processo Civil, que também incentiva partes e seus procuradores a buscar o consenso. As alternativas de solução de conflitos, pautadas nos princípios da razoabilidade, da autonomia da vontade e da paz social, vêm sendo consideradas menos onerosas aos cofres públicos.

Ainda no campo das alternativas da solução consensual de litígios, Kaline Ferreira Davi, também advogada da União, discorreu sobre as atribuições da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), responsável por avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União. Kaline apresentou alguns “cases” de sucesso no âmbito da conciliação e registrou que a Câmara é uma estrutura protagonista em autocomposição no País, que serve de modelo para a estruturação de outras iniciativas nessa direção. “A autocomposição precisa integrar uma política pública de Estado de gerenciamento de conflitos”, concluiu.

A procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Elisa Berton Eidt, trouxe a experiência do Centro de Conciliação e Mediação da Procuradoria-Geral daquele Estado (PGE) — o primeiro do Brasil a instalar um espaço para resolver controvérsias e conflitos administrativos e judiciais, com diálogo e participação. Inaugurado em 13 de dezembro do ano passado, o Centro foi instituído pela Lei Estadual nº 14794/2015 e integrado ao sistema de advocacia de Estado. A partir da inauguração, o setor passou a estudar processos e agendar sessões para a resolução de conflitos que envolvam a administração estadual. Os procuradores foram treinados na linguagem da mediação, para propor alternativas e reflexão das partes envolvidas num impasse e alcançar acordo. O trabalho abrange matérias de ofício — já judicializadas — e aquelas geradas por iniciativa do cidadão, que pode acessar a estrutura da PGE. Atualmente, as demandas chegam por meio dos próprios procuradores do Estado e de algumas secretarias estaduais que têm conhecimento da atuação da Câmara. A coordenadora do painel foi a advogada da União e diretora da Escola da AGU na 4ª Região, Márcia Uggeri Maraschin.

O II Congresso de Administração Pública e Processo, reuniu cerca de 100 participantes, entre, membros e servidores do Judiciário e do TCE/SC, advogados públicos e do setor privado e demais interessados. Estiveram em pauta técnicas e experiências recentes de resolução pacífica de conflitos — administrativos ou judiciais — entre o poder público e a sociedade.

Com apoio da Corte de Contas do Estado, o evento foi organizado pela Advocacia Geral da União (AGU). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, em Santa Catarina (ESA-OAB/SC), e Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis) também foram parceiras da iniciativa.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

coopercocal
EXPRESSO COLETIVO ICARENSE