Desburocratização: É dispensada a autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED.

09 Nov, 2018 15:10:04 - Geral


Uma publicação realizada pelo Diário Oficial no dia 07 de novembro teve certo destaque. O Decreto n 9.555, de 2018, aborda o tema sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato é o complemento de avanços iniciados pelo Decreto n 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A partir deste ato, todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contáveis digitais deve ser feita pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Segundo o Dr. Kim Augusto Zanoni, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, "a simplificação dos procedimentos burocráticos do dia-a-dia das empresas é uma tendência e depende em sua maior parte de pequenas ações estratégicas, de iniciativa do legislador, como essa. Afinal, não tem sentido algum transmitir o Sped e ainda assim continuar autenticando os livros físicos na Junta Comercial. A finalidade do segundo ato já era atendida pelo primeiro."

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

Cooperaliança
EXPRESSO COLETIVO ICARENSE