Depoimento de Aécio sobre corrupção em suspenso

26 Abr, 2017 15:38:49 - Brasil

Brasília (SC)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o depoimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), marcado para a manhã desta quatra-feira (26), no inquérito sobre suposta participação no esquema de corrupção em Furnas.

Na decisão, Mendes acatou o pedido da defesa de Aécio de que só quer ser ouvido após ter acesso ao depoimento dos demais envolvidos.

Mendes citou a Súmula Vinculante 14, que diz que "é direito do defensor, no interesse de seu representado, ter acesso amplo aos elementos da prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Destaca ainda que é direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso do inquérito, os quais devem ser imediatamente entranhados aos autos.

Em junho do ano passado, Aécio negou envolvimento no caso e disse ter "absoluta convicção de que, ao final, ficará provado mais uma vez a inocência, como já aconteceu no passado, o que levou, inclusive, ao arquivamento dessas mesmas acusações".

Lula, Cunha e Dilma

A mesma súmula já foi usada como argumento pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em agosto do ano passado, os advogados de Lula recorreram ao STF contra o juiz Sérgio Moro, com o argumento de que ele agiu de forma ilegal por impedir acesso ao processo.

O uso da súmula como justificativa é recorrente. Advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) também já citaram a súmula para ter acesso aos depoimentos de delatores da Lava Jato, em março de 2015.

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff também já recorreu ao Supremo, usando a mesma súmula como justificativa, para ter acesso prévio às delações do marqueteiro João Santana, de Monica Moura e André Santana.

Direito a acessar as delações

Em maio de 2016, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, também ratificou a súmula e concedeu acesso ao depoimento de uma delação premiada ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB).

"Trata-se de disposição convergente com a interpretação do STF sobre o acesso da defesa às investigações em andamento, que inclusive adota termos semelhantes aos da Súmula Vinculante 14", explicou o ministro na decisão.

Caso Furnas

Aécio é acusado de receber propina em Furnas. Em fevereiro do ano passado, o empresário Fernando Moura, ligado ao PT, afirmou em depoimento que, depois da vitória de Lula em 2002, foi discutido que a diretoria de Furnas era cota do senador Aécio Neves (PSDB).

"Na oportunidade, ele (Dimas Toledo, então diretor de Furnas) me colocou, da mesma forma que eu coloquei o caso da Petrobras, em Furnas era igual. Ele falou 'vocês nem precisam aparecer aqui, vocês vão ficar é um terço São Paulo, um terço nacional e um terço Aécio", disse Moura.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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