Denúncias no MPE e na PM
As regras para o período eleitoral determinam as propagandas e condutas permitidas ou vedadas nos dias que antecedem as eleições e também no dia do pleito, conforme dispostas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do TSE nº 23.551/2017 e nº 23.555/2017. Irregularidades detectadas nos dias antecedentes podem ser denunciadas através da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal. No dia da eleição, as denúncias devem ser comunicadas diretamente à Polícia Militar. Vote certo.