Denúncia contra Ademir e Aninha é julgada improcedente
Cocal do Sul (SC)
A Coligação “Por Amor a Cocal, o Trabalho Continua” informa a todos os Sul-Cocalenses e região que, o pedido de cassação do registro dos candidatos a prefeito Ademir Magagnin e a vice-prefeita, Cirlene Gonçalves Scarpato pelo adversário político, Fernando De Fáveri, foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral. A denúncia esteve embasada na aprovação de duas leis de concessão de uso de terrenos para empresas se instalarem no município.
A denúncia foi feita antes da eleição. Segundo o entendimento da juíza eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo o caso não foi interpretado como abuso de poder político. Na avaliação consta que a concessão de terras obedeceu a todos os trâmites legais, já que havia uma lei autorizando e um processo administrativo com parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como, a aprovação do Legislativo Municipal. Além disso, de acordo com o parecer da Justiça, a prática de concessão de uso de imóveis públicos existe desde 2009 e tem como objetivo atrair investimentos, empregos e movimentação econômica ao município.
Outro fator apresentado pela oposição trata da intenção de reduzir o valor de referência dos lotes, o que também não foi aceito pela juíza. Segundo a magistrada não existe qualquer evidência de que eventual redução no valor teria sido proposta para beneficiar certo empresário da região, que nem mesmo reside em Cocal, em troca de apoio político e caracterizando abuso de poder público.