• Decreto define critérios para isenção de IPTU a terrenos rurais

Decreto define critérios para isenção de IPTU a terrenos rurais

20 Dez, 2018 10:25:26 - Geral

Maracajá (SC)

O prefeito de Maracajá, Arlindo Rocha baixou decreto nesta semana para regulamentar os critérios a serem adotados para a comprovação de atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, uma exigência do Código Tributário Municipal utilizada para comprovar a condição de imóvel rural inserido no perímetro urbano para fins de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Conforme os técnicos da prefeitura o debate em torno deste assunto é antigo e complexo, gerando polêmica a cada ano. A forma genérica de classificar o imóvel rural como de " exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, independente de sua área e que seja utilizado", ficou esclarecida por meio do decreto 148/18, baixado nesta terça-feira (18) e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19).

Ao todo o decreto relaciona 21 tipos de atividades diferentes para comprovação de atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e, ainda, dez tipos de atividades que "não serão consideradas atividades de exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, para o fim de isenção de IPTU". O decreto, finalmente, estabelece prazo até 31 de dezembro de 2019 para que os proprietários de imóveis rurais, tributados com IPTU, compareçam à prefeitura e requeiram a isenção deste e de anos anteriores.

O prefeito esclarece, também, que são isentos do IPTU, mas que precisam anualmente requerer o benefício, os aposentados e pensionistas cuja renda do titular não ultrapasse a um salário mínimo e que possua apenas um imóvel exclusivo para moradia, com área de até 500m²; viúva, enquanto perdurar a viuvez,  órfão, inválido, cego, reconhecidamente pobre, e que perceba renda comprovadamente inferior a 2,5 salários mínimos.

Estão isentos do IPTU os imóveis destinado como reserva ecológica, os pertencentes a agremiação desportiva licenciada e filiada à federação esportiva  estadual, os de propriedade das sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais , recreativas ou esportivas;  e o de proprietário do imóvel utilizado como residência de quem seja portador câncer. O decreto, na íntegra, pode ser acessado no Diário Oficial do Município, disponível na página da Prefeitura de Maracajá, no link:  http://edicao.dom.sc.gov.br/1545239155_edicao_2709_ASSINADO.pdf

TEXTO E FOTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

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