Decisão considera constitucional a terceirização da atividade-fim

21 Dez, 2017 11:15:10 - Economia

Florianópolis (SC)

Ao longo dos últimos anos, o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) somou incontáveis condenações trabalhistas em virtude da terceirização da atividade-fim. Embora seja uma estratégia empresarial legítima, inclusive praticada em diversos países, os motoristas autônomos contratados para a prestação de atividades pontuais exigiam o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando inconstitucionalidade na prática.

Depois de muito recorrer a uma solução para o caso, sobretudo por conta dos prejuízos somados pelas empresas do segmento, a Fetrancesc levou o assunto em março para a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que contratou um escritório de advocacia para tratar do assunto. Prática que foi considerada legítima e constitucional pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na noite desta terça-feira, 19 de dezembro (veja a decisão na íntegra)

A decisão de Barroso corroborou a afirmação da Lei 11.442/2007, que estabelece, entre outras coisas, que a contratação de autônomos por empresas do TRC não configura vínculo de emprego, e a nova Lei Trabalhista, que entrou em vigor em novembro deste ano. Ele reafirmou, ainda, a validade da legislação e defendeu a prática.

O ministro declarou, inclusive, que “é legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa. A Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170)”.

Defesas que deixam o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, aliviado ao considerar que há empresas do TRC que correm o risco de serem inviabilizadas financeiramente em virtude de condenações trabalhistas milionárias. “Esta é mais uma notícia que nos esperança para um ano de 2018 melhor do que 2017. Retomamos o crescimento, inclusive, com a solução para esta problemática que tem dificultado a nossa atividade de forma considerável. Agora a tendência e a expectativa é de épocas com mais liberdade para o nosso trabalho”, alegou o presidente.

Agora, o documento será levado para plenário do STF, com a finalidade de discutir o mérito. Se referendada, a decisão poderá influenciar em outras ações relacionadas, inclusive, à nova legislação trabalhista. Com isso, o vice-presidente da Fetrancesc, Dagnor Schneider, tem o mesmo sentimento de Rabaiolli: alívio.

“Somente quem enfrenta este tipo de problemas entende o que os nossos empresários estão passando. Nós não queremos vantagens sobre o nosso colaborador ou, neste caso, o motorista autônomo. Defendemos a legalidade. E, neste caso, é inquestionável”, acrescentou Schneider.

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação permitia a terceirização em casos de atividade-meio. Desta forma, apenas quando o serviço não fosse o objeto da empresa era possível a realização desta prática. No entanto, com a decisão, o quadro fica revertido: além de alegar ser um ato constitucional, também considera uma atividade legítima, que não configura vínculo de emprego.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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