Dalmolin tem bloqueio de bens determinado pelo Poder Judiciário de Içara
Içara (SC)
Protegido pelo habeas corpus obtido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado o novo pedido de afastamento do vereador Márcio Dalmolin (PSDB) da Câmara Legislativa de Içara (SC). Mas o Poder Judiciário deferiu a solicitação do Ministério Público com a indisponibilidade de bens do tucano. A medida cautelar aponta o bloqueio de até R$ 112.825,00 do edil, além de R$ 36.260,80 da ex-assessora ao qual é apontado pela indicação para a apropriação do pagamento em 2013.
Segundo o juiz da Comarca de Içara (SC), Fernando Dal Bó Martins, a decisão foi baseada no risco de dilapidação patrimonial dos réus.
O valor de indisponibilidade dos bens na ação em improbidade administrativa corresponde a três vezes os montantes avaliados como enriquecimento ilícito, lesão ao erário e, também, a eventual multa a ser aplicada. A decisão judicial ocorreu em 24 de junho, contudo, estava sob sigilo para que os bloqueios pudessem ser realizados.
O vereador, por sua vez, informou que vai se manifestar somente após ser notificado pela justiça.